Mandato Parlamentar 05/05/2022 17:50
Ubaldo: “Outdoor presta contas do mandato com amparo na Lei”
Diante disso, o parlamentar emite uma Nota, nesta quinta-feira (05/05), em que externa sua tranquilidade, destacando que somente presta contas das ações do seu mandato, informando sobre emendas parlamentares e leis de sua autoria em benefício da população, e que, portanto, tais materiais publicitários estariam dentro do permitido, como demonstrará sua assessoria jurídica.

O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada de outdoors feitos pelo deputado Ubaldo Fernandes e espalhados por avenidas da capital potiguar.
Diante disso, o parlamentar emite uma Nota, nesta quinta-feira (05/05), em que externa sua tranquilidade, destacando que somente presta contas das ações do seu mandato, informando sobre emendas parlamentares e leis de sua autoria em benefício da população, e que, portanto, tais materiais publicitários estariam dentro do permitido, como demonstrará sua assessoria jurídica.
SEGUE NOTA:
“O Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva vem a público informar que recebe com tranquilidade a informação de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral, tendo em vista questionar a legalidade da exposição de outdoors contendo informações acerca do exercício do seu mandato parlamentar, ressaltando que o contrato com a SBS Outdoors aconteceu somente no período de 14/03/2022 a 27/03/2022.
Nesse caso, oportunamente o Deputado irá se manifestar no processo em questão, afim de comprovar a regularidade dos referidos outdoors, uma vez que se revelam em meios de prestação de contas do seu exercício parlamentar à população potiguar, tendo amparo na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), notadamente no artigo 36-A, caput, inciso IV, que diz “não se configurar em campanha eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos”.
Fonte: Assessoria

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