Tribunal Superior Eleitoral 17/05/2023 06:35
TSE cassa, por unanimidade, mandato de Deltan Dallagnol
Os ministros analisaram ação de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV), que tinha sido negada pelo TRE-PR

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos).
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
Assim, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do Estado.
Agora, o TSE comunica ao TRE/PR a decisão, para fim de imediata execução.
Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, ele já perde o cargo, e os votos recebidos não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
Com isso, o beneficiado é o segundo mais votado, do partido de Dallagnol.
A defesa do ex-procurador já antecipou que entrará com recurso no STF.
Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração de seu cargo para não perdê-lo e ficar inelegível.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”.
Para o magistrado, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP, foi para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam, de forma cristalina, que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem acarretar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator.
Após o julgamento, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB), afirmou que “o TSE mostra que a Justiça Eleitoral não é o foro da impunidade”.
Disse ainda considerar que “a Corte deu mais um passo histórico na garantia de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos, sem distinção do candidato ou partido”.
Para Peccinin, “a conduta abusiva do ex-procurador na Lava-Jato é de conhecimento notório pela sociedade brasileira e era até pelo próprio Deltan, que comentava a interlocutores do medo de ser demitido. Hoje está incontroverso que sua exoneração não teve propósito honesto, mas se deu apenas para que ele fugisse das punições que certamente sofreria se ficasse no cargo”, disse.

Descrição Jornalista
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