Sem categoria 06/05/2017 07:05
Trabalhador que agrediu empresa nas redes sociais recebe justa causa
Trabalhador que ofendeu empresa no Facebook não consegue reverter justa causa. Assim entendeu a 4ª turma do TRT da 3ª Região, que ratificou a demissão do trabalhador de uma fábrica de máquinas que publicou ofensas em página da empresa na rede social.
Trabalhador que ofendeu empresa no Facebook não consegue reverter justa causa.
Assim entendeu a 4ª turma do TRT da 3ª Região, que ratificou a demissão do trabalhador de uma fábrica de máquinas que publicou ofensas em página da empresa na rede social.
O trabalhador não se conformou com a justa causa que lhe foi aplicada.
Alegou que sempre teve bom comportamento e que a página de Facebook é utilizada de maneira informal. Desta forma, pugnou pela reversão da penalidade e pela condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias inerentes.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza do Trabalho convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, entendeu que o ato praticado demonstra violação ao respeito mútuo que deve permear o vínculo de emprego, revela prática voltada a lesar, abalar a dignidade e a reputação empresária, sendo justificativa suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.
“O fato cometido pelo Autor torna impraticável a continuidade do vínculo de emprego, com a quebra definitiva da fidúcia, não sendo necessária a gradação da pena, já que é justificativa suficiente para a aplicação da justa causa.”
Com este entendimento, negou provimento ao recurso do trabalhador.
Deu em JOTA

Descrição Jornalista
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