Direito 17/01/2020 08:48
Toffoli suspende funcionamento do juiz de garantias por 180 dias
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz das garantias, medida prevista na lei anticrime.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz das garantias, medida prevista na lei anticrime.
Em uma coletiva de imprensa, o ministro afirmou que a implementação do juiz das garantias demanda organização, “que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.
Dias Toffoli afirmou que o prazo de 30 dias, fixado no art. 20 da referida lei, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, disse.
Deu em Migalhas
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