Judiciário 08/12/2017 06:03
Todos os Tribunais pagam valores acima do teto constitucional
Após críticas públicas da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, sobre a falta de transparência dos tribunais Brasil afora, pelo menos 40 Cortes correram para atender à determinação do CNJ e entregaram esta semana pela primeira vez a planilha com o detalhamento dos vencimentos de seus magistrados.

Após críticas públicas da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, sobre a falta de transparência dos tribunais Brasil afora, pelo menos 40 Cortes correram para atender à determinação do CNJ e entregaram esta semana pela primeira vez a planilha com o detalhamento dos vencimentos de seus magistrados.
O CNJ havia publicado uma portaria em agosto em que obrigava todos órgãos do Judiciário a informarem mensalmente ao conselho os contracheques de juízes e desembargadores.
Até sexta-feira passada (01/12), porém, apenas quatro tribunais haviam apresentado os dados dos salários dos servidores da forma como o CNJ exigiu.
Menos de uma semana depois da declaração de Cármen Lúcia sobre o tema, no entanto, outras 39 Cortes encaminharam ao conselho os detalhes dos salários dos magistrados.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) cobrou publicamente na última terça-feira (05/12) o envio dos dados sobre salários, após defender “transparência” na questão do teto salarial dos juízes de segunda instância.
O CNJ afirma que um dos motivos para o atraso na divulgação se deu por divergência entre os tribunais sobre a forma com que deveriam informar ao conselho os vencimentos. O órgão, então, estabeleceu uma planilha padrão para facilitar a prestação de informações.
Os dados apresentados ao conselho mostram que todos os tribunais depositam valores acima do teto constitucional na conta de vários magistrados — vencimentos acima de R$ 50 mil, por exemplo, são comuns.
O JOTA questionou as três primeiras Cortes que disponibilizaram os dados, e todas garantem que os pagamentos se dão dentro da lei, pois o subsídio respeita o limite legal e o restante diz respeito a benefícios previstos em lei.
Segundo os dados oficiais, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo desembolsou em novembro R$ 107,8 mil apenas com o desembargador Adalto Dias Tristão.
Em valor líquido, entrou na conta do magistrado o total de R$ 80,7 mil.
Segundo os dados disponíveis no site, ele ganhou de subsídio R$ 30 mil e o restante foi pago pelos chamados “extras”: R$ 33 mil de gratificação natalina e R$ 25 mil de pagamentos retroativos.
No mesmo tribunal, o juiz aposentado Arnaldo Bastos recebeu R$ 68 mil em novembro. Foram R$ 28,9 mil de subsídio, R$ 28,8 mil de gratificação natalina e R$ 10 mil de pagamentos retroativos.
A juíza Adriana Costa de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, também ultrapassou o teto: o tribunal pagou a ela R$ 65 mil em novembro – ela também foi beneficiada pela gratificação natalina.
Na Justiça estadual de Minas Gerais, o desembargador Alberto Deodato Maia Barreto Neto recebeu R$ 71,1 mil em novembro.
Além do salário de R$ 30,4 mil, o tribunal depositou a ele outros benefícios, como R$ 3 mil de plano de saúde e R$ 4,3 mil de auxílio moradia.
Também em Minas Gerais o desembargador Pedro Carlos Bitencourt recebeu R$ 70,3 mil em novembro: R$ 30,4 mil de subsídio, R$ 3,3 mil de abono permanência, R$ 3 mil de auxílio saúde, R$ 15,2 mil de indenização de férias, R$ 12,9 mil de pagamento retroativo e R$ 884 de auxílio alimentação.
O TJMG depositou para o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª Câmara Criminal daquele estado, R$ 57,1 mil o mês passado.
No Tribunal de Justiça do Amazonas, o juiz Adalberto Carim Antonio recebeu R$ 54,5 mil mês passado, sendo R$ 29,9 mil de subsídio, R$ 1,5 mil de auxílio alimentação, R$ 4,3 mil de auxílio moradia, R$ 10,4 mil de pagamentos retroativos
O CNJ tenta há pelo menos 10 anos dar mais transparência aos contracheques dos servidores do Judiciário. Desta vez, a iniciativa de Cármen Lúcia se deu após a revelação do holerite de um juiz de Mato Grosso que havia recebido R$ 400 mil em um mês.
Em 17 de agosto de 2017, a presidente do conselho assinou a Portaria 63 do CNJ e determinou que os tribunais brasileiros deveriam enviar ao conselho os dados dos pagamentos aos magistrados para cumprimento da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, e da Resolução 215 do conselho, de dezembro de 2015, que também disciplina o tema.
O despacho determinava que os tribunais enviassem, a partir de setembro último, cópias das folhas de pagamento do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
Para resolver as divergências na forma de divulgação dos dados, o CNJ estabeleceu uma planilha padrão, com critérios específicos para ser preenchida — o modelo serviu de base para a criação de sistema, disponibilizado aos tribunais, para o envio dos dados padronizados.
Outro lado
Por meio de nota, o TJMG afirmou que o vencimento básico pago pela Corte não extrapola o teto legal. “A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça.
Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite.
Os valores questionados se referem a direitos legais, como o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores. Tais valores são pagos para assegurar a eficiência e a continuidade do serviço público”, escreveu o tribunal.
O TJES também afirma que os pagamentos se dão de acordo com a lei.
“As remunerações dos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual são pagas de acordo com a legislação vigente, decisões judiciais e eventuais deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de serem submetidas ao controle do Tribunal de Contas.
Questionado sobre o que são os pagamentos retroativos mencionados na tabela, o tribunal esclarece que trata-se de “valores que magistrado ou servidor tinha o direito de receber, inclusive por força de decisão judicial, e que o Tribunal de Justiça não pagou no passado, por falta de recursos, e que agora estão sendo pagos”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, também por meio de nota, informou que “cumpre rigorosamente a legislação vigente”.
“Os magistrados da Corte recebem seus vencimentos dentro do teto constitucional, bem como as verbas de natureza indenizatória – entendimento já pacificado no STF -, que incluem as decisões administrativas devidas aos magistrados, como é o caso da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que vem sendo paga pelos tribunais de todo o país. As verbas de natureza indenizatória são previstas por lei e não entram no cálculo para o teto constitucional, conforme Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Magistratura Nacional”.
Segundo o TJAM, o detalhamento realizado pelo CNJ “demonstra exatamente o subsídio e direitos pessoais percebidos pelos magistrados, e quais as indenizações e os direitos eventuais que são destinados a esses servidores da Corte, seguindo todas as normas e resoluções vigentes”.
Deu em JOTA
Descrição Jornalista
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