TCU identifica superfaturamento milionário em refinaria da Petrobras - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
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PMN – Restituição Silidária – 2004 a 1905

Uncategorized 15/02/2025 09:30

TCU identifica superfaturamento milionário em refinaria da Petrobras

Tribunal de Contas da União deu prazo de 90 dias para Petrobras explicar irregularidades em contrato

TCU identifica superfaturamento milionário em refinaria da Petrobras

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) expôs um sinal de sobrepreço no reembolso por interrupções climáticas na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão (SP).

A corte, ao avaliar o contrato entre a  e o Consórcio Tomé-Technip, estimou que a abordagem usada resultou em um aumento de preço de R$ 12,6 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), através do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, apresentou uma representação ao tribunal sobre supostas irregularidades cometidas pela Petrobras.

Segundo o TCU, em fevereiro de 2011 foi estabelecido um contrato no valor de R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria, conforme relatório. Estava previsto em uma das cláusulas o pagamento para custos gerados pela interrupção das atividades devido a eventos climáticos, como chuvas e descargas atmosféricas.

Em 2013, o TCU identificou que a Petrobras autorizou um adicional de R$ 29 milhões no arrendamento de uma “cobertura insuflável” com o objetivo de minimizar os efeitos do clima sobre os trabalhos. No entanto, o tribunal notou que os desembolsos por interrupções devido ao clima persistiram, mesmo após a instalação da estrutura, levantando dúvidas sobre possíveis irregularidades.

Ao examinar o contrato, a corte constatou que o valor diário indenizado foi 130% maior do que o previsto inicialmente, considerando que a paralisação real durou quase 50 dias e os pagamentos somaram R$ 31,6 milhões. A Petrobras inicialmente estimou uma paralisação de 112 dias com um custo de R$ 30,9 milhões;

Na resposta ao TCU, a Petrobras indicou obstáculos operacionais para atender à determinação, devido à “dispersão dos documentos” e alterações na equipe encarregada do contrato.

Por outro lado, o Consórcio Technip argumentou que o “contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o principio da segurança jurídica e da autonomia contratual”.

No acordão, o TCU ordenou que a Petrobras forneça o recálculo dos valores devidos, aplicando a metodologia correta, dentro de um período de 90 dias.

Caso a empresa adquira o superfaturamento, ela terá a obrigação de devolver o valor para os cofres públicos. O TCU afirma que tal situação pode ser vista como prejuízo ao patrimônio público e, por essa razão, a responsabilização não prescreve.

Deu em ContraFatos

Ricardo Rosado de Holanda
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