Tribunal de Contas 03/08/2021 17:31
TCE determina que Governo do Estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado.
No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.
COMPRA
O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.
Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.
Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.
Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades.
O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.
SAIBA MAIS
Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:
Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;
Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;
Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;
Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.
Fonte:Assessoria

Descrição Jornalista
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