Propaganda 30/08/2018 08:56
Tamanho das bancadas na Câmara define o tempo do candidato
No último dia 23, o TSE apresentou o tempo que caberá a cada candidato ao Palácio do Planalto na campanha de TV e rádio.
No último dia 23, o TSE apresentou o tempo que caberá a cada candidato ao Palácio do Planalto na campanha de TV e rádio.
A divisão do tempo de TV e rádio é feita conforme o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados dos partidos que compõem a coligação de cada candidato.
Por este critério, oito das 13 candidaturas homologadas terão direito a menos de 30 segundos por bloco do horário eleitoral.
Além da aparição em bloco, os candidatos também fazem jus a divulgar propagandas de 30 segundos ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
A quantidade de inserções das peças publicitárias eleitorais obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral, ou seja, a representatividade da coligação na Câmara.
Deu na Agência Brasil
Descrição Jornalista
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