Judiciário 25/01/2024 19:25
STJ nega pedido para guardas municipais portarem arma fora do serviço
Para o ministro Og Fernandes, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso.
Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.
No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral.
Afirmaram que o artigo 6º, III, da lei 10.826/03 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o decreto 11.615/23 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço.
Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.
“No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus”, ponderou.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/400937/stj-nega-pedido-para-guardas-municipais-portarem-arma-fora-do-servico

Descrição Jornalista
Mulheres são mais empáticas que os homens? O que diz a ciência
24/02/2026 15:24
Multa aplicada no estacionamento do shopping tem validade?
24/02/2026 14:31
Após cinco anos e bilhões investidos, Meta demite milhares de funcionários do metaverso
01/02/2026 05:09 251 visualizações
Três praias do litoral do RN ficam impróprias para banho
01/02/2026 07:28 243 visualizações
Ministério da Saúde emite alerta para o vírus Nipah no Brasil
02/02/2026 04:40 232 visualizações
Boris Casoy acerta com o SBT e volta à TV após quatro anos
06/02/2026 07:30 219 visualizações
03/02/2026 15:54 218 visualizações
Fachin: Dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência
02/02/2026 16:06 215 visualizações
Como identificar pessoas interesseiras, segundo a psicologia
01/02/2026 10:39 215 visualizações
STJ alerta para golpe do oficial de justiça no WhatsApp; veja como funciona
01/02/2026 09:06 207 visualizações