Comportamento 04/05/2022 12:00
STJ decide que estacionar em vaga especial não gera ‘dano moral coletivo’
MP-SP queria punir motorista que ocupou vaga de pessoas com deficiência

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.
Os ministros mantiveram decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que pedia a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter estacionado em vaga de uso privativo.
A ação foi ajuizada em razão do grande número de autuações realizadas pelos agentes de trânsito, sob o argumento de que as penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos.
A primeira instância julgou o processo extinto sem resolução de mérito, apontando falta de interesse processual e de respaldo legal para o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.
No recurso especial apresentado ao STJ, o Ministério Público sustentou ser cabível a condenação em dano moral coletivo. Para o órgão, esse dano seria presumido (in re ipsa) diante da violação dos direitos das pessoas com deficiência e do desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Para o relator, ministro Francisco Falcão, o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa, e se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, quando demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva.
Segundo o magistrado, somente quando preenchidos esses requisitos, o dano se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.
O ministro destacou que, a partir desse delineamento conceitual, a jurisprudência do STJ tem entendido ser possível a condenação em determinados casos, a exemplo da situação recorrente de caminhões trafegando em rodovias com excesso de peso, como tem julgado a Segunda Turma.
Falcão observou, no entanto, que os pedidos de condenação de motoristas por dano moral coletivo, em razão de terem estacionado em vaga reservada a pessoa com deficiência, têm sido reiteradamente negados pelos ministros que compõem o colegiado.
“Em casos tais, esta Segunda Turma não tem acolhido a pretensão condenatória, considerando a ausência de elementos que – não obstante a relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa – evidenciem a conduta que agrida, de modo intolerável, os valores fundamentais da sociedade”, acrescentou.
Para o relator, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido, pois não se pode afirmar que a conduta tenha infringido valores fundamentais da sociedade ou que possua os atributos de gravidade e de intolerabilidade. “O caso trata, pois, de infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo”, concluiu.
Deu em Diário do Poder

Descrição Jornalista
Botafogo tem caminho livre para acertar com dupla estrangeira
08/02/2026 13:58
Centrão traça estratégia para lidar com polarização Lula x Flávio
08/02/2026 12:26
5 coisas que todo mundo faz no celular, mas finge que não
08/02/2026 11:45
03/02/2026 15:54 119 visualizações
Fachin: Dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência
02/02/2026 16:06 116 visualizações
Ministério da Saúde emite alerta para o vírus Nipah no Brasil
02/02/2026 04:40 115 visualizações
Empresário potiguar Silvio Bezerra lança autobiografia nesta quarta (04), na FIERN
04/02/2026 05:06 103 visualizações
Boris Casoy acerta com o SBT e volta à TV após quatro anos
06/02/2026 07:30 99 visualizações
“Norte do Brasil tem mulheres mais feias do mundo”, diz e-mail de Epstein
05/02/2026 07:35 94 visualizações
Polícia Militar apreende 375 kg de maconha na Grande Natal
02/02/2026 08:15 94 visualizações
Semurb alerta produtores de eventos sobre prazos para licenciamento no Carnaval
03/02/2026 17:07 91 visualizações
Reforma tributária muda regras de contratos de aluguel; entenda o que já vale
06/02/2026 09:02 89 visualizações
Quais são as verdadeiras causas da enxaqueca
02/02/2026 15:16 86 visualizações