STF tem maioria contra revisão da vida toda, sem devolução de valores - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Previdência 22/11/2025 11:04

STF tem maioria contra revisão da vida toda, sem devolução de valores

STF tem maioria contra revisão da vida toda, sem devolução de valores

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21/11), para manter o entendimento contrário à chamada revisão da vida toda do INSS.

Apesar disso, os ministros decidiram que os segurados que receberam valores decorrentes de decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não terão de devolver o dinheiro.

Revisão da vida toda

  • A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real começou a circular.
  • A proposta favorece aposentados e pensionistas que contribuíram com o INSS antes da criação do Plano Real e foram prejudicados pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999.
  • Essa reforma, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, determinou que o cálculo do benefício considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, o que achatou os valores para muitos segurados.
  • Antes de 2024, era possível optar pela regra mais vantajosa, permitindo o recálculo do benefício com base em toda a vida contributiva, incluindo períodos de alta inflação antes do Plano Real.
  • Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados não podem mais escolher entre regras de cálculo, e estabeleceu um modelo único de apuração do benefício.
  • Com a decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e quem entrou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.

O tema voltou ao plenário devido aos embargos de declaração apresentados no processo. A discussão envolve se contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 poderiam ser incluídas no cálculo das aposentadorias, o que aumentaria o valor recebido por parte dos beneficiários.

A controvérsia ganhou força porque o STF chegou a considerar, em 2022, que a revisão era constitucional. Mesmo sem a decisão ter entrado em vigor, milhares de aposentados acionaram a Justiça e obtiveram decisões favoráveis em primeira instância.

No ano passado, porém, o tribunal mudou de posição ao entender que o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa para o cálculo, inviabilizando a revisão.

Nesta sexta, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ajustou o entendimento para alinhá-lo à posição consolidada mais recentemente pela Corte.

No plenário virtual, acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Houve divergência apresentada pelo ministro André Mendonça e pela então ministra Rosa Weber, que participou da análise antes de se aposentar. O julgamento está previsto para terminar na próxima terça-feira (25/11).

Deu em Metrópoles
Ricardo Rosado de Holanda
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