Mulheres 16/03/2018 09:34
STF amplia fundo partidário e recursos para candidatas
É inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral que estabelece percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de recurso de fundo partidário para campanhas femininas. Assim entendeu o plenário do STF nesta quinta-feira, 15, ao julgar ADIn que questionava artigo da minirreforma eleitoral de 2015.

É inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral que estabelece percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de recurso de fundo partidário para campanhas femininas.
Assim entendeu o plenário do STF nesta quinta-feira, 15, ao julgar ADIn que questionava artigo da minirreforma eleitoral de 2015.
Seguindo o voto do relator, ministro Fachin, a maioria dos ministros entendeu que deve ser equiparado o patamar mínimo de candidaturas femininas, 30%, ao mínimo de recursos do fundo a serem destinados.
O plenário também decidiu que é inconstitucional a fixação de prazo para esta regra, como determinava a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
Proposta pela PGR, a ADIn julgada na sessão desta quinta-feira sustentou que não basta que a lei reserve percentual de vagas para candidatas – é preciso garantir que elas tenham recursos suficientes para disputar o pleito eleitoral em igualdade de condições com os homens.
O dispositivo questionado (art. 9º da lei 13.165/15) estabelecia percentuais mínimo de 5% e máximo de 15% dos recursos para aplicação em campanhas eleitorais de mulheres, fixando ainda prazo de vigência da regra – “nas três eleições que se seguirem à publicação da lei”.
A PGR sustentou violação ao princípio da igualdade e outros previstos na CF, e que o limite máximo de 15% previsto na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero.
“Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites máximos para as mulheres.” Assim, pediu que se dê ao dispositivo impugnado interpretação conforme a CF para equiparar o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela lei eleitoral ao percentual mínimo de recursos do Fundo.
Deu em Migalhas
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