Judiciário 19/01/2024 08:07
Sentença de juíza proíbe a abordagem noturna de mendigos no Rio
Cabe recurso contra a peculiar decisão da juíza Maria Paula Galhardo, que não quer que a população de rua seja abordada após um certo horário, mas não aceitou o pedido da Defensoria de proibir a apreensão de ítens de posse dos mendigos. Cabe recurso

A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, declarou ser inconstitucional a Resolução 64/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) que delibera sobre a abordagem noturna de moradores de rua na capital fluminense.
A medida inviabiliza as ações de ordenamento público convenientemente instauradas pelo poder público municipal, que tem apreendido armas de vários tipos, além de drogas em posse dos que vivem nas ruas, sem contar a busca de fugitivos da justiça.
Estatísticas das últimas atuações da Superintendência da Zona Sul (órgão do governo do estado) dão conta que a grande maioria desta população na região tem múltiplas passagens pela polícia.
Os crimes nos quais estão envolvidos vão desde furto, homicídio, Lei Maria da Penha e estupro.
Em sua sentença, a magistrada determinou que a Prefeitura do Rio estabeleça, em prazo de dez dias, um horário limite para a realização das abordagens. Ela ainda condenou a administração municipal a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A juíza, no entanto, indeferiu o pedido da Defensoria Pública de não apreensão, retirada e descarte dos bens da população de rua por parte dos agentes públicos.
A Defensoria tentava assim proibir a apreensão dos objetos que carregam, dentre eles as centenas de facas e armas brancas que semanalmente são apreendidas pelas autoridades, conforme noticiamos aqui no DIÁRIO quase todos os dias, com fotos.
Enquanto isso crimes são cometidos pelos mendigos até mesmo no meio da calçada, como o caso do morador de rua que recentemente estuprou uma mulher em plena calçada na rua Xavier da Silveira em frente ao quartel dos bombeiros, ou do que atacou uma estudante de 12 anos, tentando estupra-la, na rua Tonelero.
Em sua decisão em que suspende operações que vinham gerando um mínimo de segurança aos moradores dos bairros onde os mendigos atuam, Maria Paula Galhardo argumenta serem as ações de ordenamento público legítimas, desde que, segundo a magistrada, não incorram em suposto uso de violência e apreensão compulsória dos pertences dos abordados por pares dos agentes municipais:
“A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum à sua finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória”, argumentou a juíza.
No peculiar entendimento da magistrada, do qual cabe recurso, a abordagem noturna da população de rua, quando está dormindo e supostamente vulnerável, com a apreensão de itens, como documentos, configuraria uma espécie dano moral coletivo:
“Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na norma da Resolução SMAS 64/2016 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia”, ressaltou a juíza.
A ação impetrada julgada por Galhardo se refere a denúncias feitas contra a Prefeitura no decorrer das operações de ordenamento urbano executadas desde agosto de 2021, especialmente nos bairros do Centro e da Zona Sul, reconhecidamente tomados por esta população de rua, que com freqüência consome e vende drogas nas ruas, participam do furto de materiais metálicos de monumentos e propriedade privada e atuam na criação de uma sensação de insegurança que afasta o carioca de transitar nas ruas pela noite.
As ações de ordenamento público, tão necessárias à cidade onde o crime prevalece nas ruas, são essenciais à estabilidade social e à segurança da população.
O DIÁRIO DO RIO tem denunciado vários crimes cometidos por moradores de rua, que vão desde a depredação do patrimônio público, furto de cabeamento da rede elétrica, passando por assaltos e até mesmo estupro.
Sem contar com a emporcalhamento da cidade, maus-tratos e abandono de animais, usados para gerar piedade e depois abandonados à própria.
Deu em Diário do Rio

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