Congresso Nacional 05/06/2018 10:04
Saiba o que o Congresso Nacional pensa sobre "fake news"
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, 4, por 7 votos a 4, relatório do conselheiro Miguel Matos com recomendações sobre os projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado a respeito de notícias falsas, as chamadas "fake news".

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, 4, por 7 votos a 4, relatório do conselheiro Miguel Matos com recomendações sobre os projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado a respeito de notícias falsas, as chamadas “fake news”.
De acordo com o relatório, tramitam no Congresso 14 projetos sobre notícias falsas. Desses, 13 estão na Câmara e um no Senado. O objetivo do texto é analisar os projetos e propor iniciativas que possam auxiliar no processo. O documento afirma que nenhuma das matérias consegue “abarcar a complexidade do fenômeno das notícias fraudulentas”.
Ainda pelo texto, o legislador deve “compreender a forma mais adequada” de promover mudanças na legislação.
A comissão converge em pontos que devem ser contemplados nas eventuais futuras legislações sobre a temática, incluindo-se aí algumas ressalvas necessárias:
1. Definição clara e bem delimitada do que seja Fake News: Estabelecer um conceito com limites práticos para sua aplicação, pois em termos penais, por exemplo, eventual lacuna irá tisnar a norma como “norma penal em branco”, o que é vedado;
2. Dosimetria: Definir padrões de penalização convergentes com os atos cometidos e com situações similares de modo a não se criar disparidades penais;
3. Responsabilização do autor: A legislação deve enquadrar apenas aqueles que originam, propositalmente, a disseminação das notícias falsas, sem impor penalização aos usuários, os quais muitas vezes, incautos, agem de boa-fé;
4. Ordem Judicial: Qualquer pedido de retirada deve ser precedido de ordem judicial fundamentada, e concedendo tempo razoável para a retirada;
5. Órgão Competente: Sendo o caso, a legislação deve prever um órgão – capacitado e plural – para fazer essa avaliação prévia;
6. Censura: Nunca se utilizar de mecanismos que visem a retirada de conteúdo sem base legal e de forma discricionária.
O conselho é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Tem entre as atribuições realizar estudos, emitir pareceres e atender a solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.
Deu em Migalhas

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