Senado Federal 21/08/2021 09:23
Saiba como funciona o impeachment de ministros do STF
É a primeira vez que um presidente da República pede o impedimento de um ministro do STF. Tramitação e julgamento ocorrem no Senado

Apesar de auxiliares terem tentado demovê-lo da intenção, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentou nessa sexta-feira (20/8) um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): Alexandre de Moraes.
O chefe do Executivo federal ainda pretende apresentar uma petição contra Luís Roberto Barroso, colega de Moraes no STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está sendo preparada.
Nunca um impeachment de ministro da Suprema Corte foi para frente no Brasil. Também é a primeira vez que um presidente da República apresenta um pedido do tipo.
Nos últimos anos, houve um aumento no número de petições apresentadas ao Senado contra ministros da Corte, mas até o momento a maioria delas foi arquivada. Atualmente, há 17 pedidos protocolados contra ministros do Supremo aguardando parecer da Advocacia do Senado.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, se iniciando diretamente no Senado.
O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.
São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
– alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções
Apresentado o pedido, o presidente do Senado precisa fazer a leitura da denúncia em plenário. Assim como ocorre com os pedidos de impeachment do presidente da República na Câmara, no Senado não há prazo para que sejam avaliadas as denúncias contra ministros do STF. A decisão cabe unilateralmente ao chefe da Casa.
Caso o presidente do Senado leia o pedido — hipótese remota, considerando o perfil do atual presidente, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) — é formada em seguida uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa visa apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, não sendo ainda a fase de julgamento.
Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo maioria simples (41) para seguir adiante.
Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial e o denunciado tem o prazo de 10 dias para responder às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o Senado dará um parecer também dentro de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final e perde um terço dos vencimentos, que lhe será pago de forma retroativa em caso de absolvição.
Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido para julgamento final em plenário. Para impedir o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54.
Assim como ocorre no impeachment de presidente da República, o julgamento é presidido pelo ministro do STF e os senadores são convertidos em juízes do processo.
O presidente é o responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, ele submete o caso a julgamento para decisão dos senadores-juízes.
Caso o ministro seja julgado culpado, os senadores ainda deverão decidir se ele deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.
Deu em Metrópoles

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