Impostos 06/09/2025 08:15
Refis RN 2025: Governo do RN prorroga prazo para renegociação de dívidas com descontos de até 99%
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou o prazo para adesão ao Refis RN 2025, o programa de refinanciamento de débitos fiscais voltado exclusivamente para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Agora, os contribuintes têm até o dia 26 de setembropara aproveitar descontos de até 99% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.
A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN, criado com base na Lei de Transição Tributária, e oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas fiscais com condições facilitadas, recuperando a regularidade junto ao Fisco e ao Estado.
Podem participar do Refis contribuintes com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas em fase de discussão administrativa ou judicial, ou até mesmo parcelamentos antigos – ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária e antecipações também são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.
A adesão ao Refis RN 2025 pode ser feita de forma online ou presencial:
○ Pela Unidade Virtual de Tributação (UVT):https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
○ Pelo site oficial do programa: http://refis2025.sefaz.rn.gov.br(disponível a partir da próxima semana)
○ Na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)
○ Nas Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte
É necessário apresentar documento de identidade, prova de legitimidade para representar a empresa (se for o caso) e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
O Refis RN 2025, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, faz parte dos esforços do Governo do Estado para recuperar o equilíbrio fiscal, além de oferecer aos contribuintes uma real oportunidade de reorganização financeira e retomada da conformidade tributária.
Para mais informações, acesse:
📍 http://refis2025.sefaz.rn.gov.br
📍 https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
Fonte e foto: Assessoria
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