Imposto de Renda 19/12/2025 12:24
Receita Federal muda o Imposto de Renda em 2026, corta até 312,89 de quem ganha pouco, taxa lucros e dividendos acima de 50 mil, mira altas rendas e também novos ganhos em apostas com ComprovaBet

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal começa a aplicar um pacote de mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física que mexe com a base da pirâmide, com as altas rendas e com quem lucra em apostas de loterias de quota fixa.
As medidas estão detalhadas em instrução normativa publicada em 18 de dezembro de 2025, que atualiza as normas gerais de tributação à luz de leis recentes e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ao mesmo tempo em que promete uma redução mensal de até R$ 312,89 no imposto devido para quem recebe até R$ 5.000,00, o novo desenho criado pela Receita Federal passa a tributar com mais rigor lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, distribuídos por uma mesma empresa, e cria o ComprovaBet como comprovante obrigatório para apuração anual do imposto sobre ganhos em apostas, com prazos concentrados entre fevereiro e abril de 2026.
A primeira frente de mudança é a redução do imposto devido na base, com foco em rendimentos mais baixos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma redução de até R$ 312,89 no imposto sobre a renda para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00.
O objetivo é evitar que esse grupo pague Imposto de Renda, na prática zerando a incidência nessa faixa de renda.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a própria Receita Federal informa que a redução do imposto será aplicada de forma decrescente, até desaparecer completamente a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
Ou seja, quanto mais se aproxima do topo desse intervalo, menor é o desconto na conta final.
Segundo o órgão, as novas regras valem tanto para retenção na fonte realizada pelos empregadores quanto para contribuintes que recolhem mensalmente via carnê leão.
A intenção declarada da Receita Federal é simplificar o cálculo nas folhas de pagamento e reduzir a carga de quem está nas faixas mais baixas, sem alterar a estrutura da tabela progressiva que já vinha sendo aplicada desde maio de 2025.
Na outra ponta, a Receita Federal abre uma frente de tributação mensal sobre lucros e dividendos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá retenção na fonte à alíquota de 10 por cento sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o total pago por uma mesma pessoa jurídica superar R$ 50.000,00 em um único mês.
A norma determina que todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer essa retenção, sempre que o limite mensal for ultrapassado.
Fica de fora dessa cobrança a distribuição de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025, desde que a aprovação da distribuição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, nos termos da legislação civil e empresarial.
Na prática, a mudança reforça a mensagem de que lucros e dividendos de alto valor entram no radar permanente da Receita Federal, com tributação na fonte e posterior consolidação na declaração anual.
A tributação anual das altas rendas ainda será detalhada em ato específico, pois só se aplicará na declaração de ajuste de 2027, relativa ao ano calendário de 2026.
Outra novidade é o tratamento tributário dos ganhos em apostas de loterias de quota fixa, diretamente ligado ao ComprovaBet.
A Receita Federal atualizou suas normas para incorporar dispositivos legais recentes e reorganizar a tributação dessas apostas em novos artigos.
Esses rendimentos passam a ser sujeitos à tributação definitiva, apurados anualmente pelos apostadores por meio de uma aplicação digital que será utilizada em março de 2026.
Coube à norma criar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, chamado de ComprovaBet, que deverá ser emitido pelos agentes operadores até o último dia útil de fevereiro de 2026.
O ComprovaBet servirá para que cada apostador verifique se precisa utilizar a aplicação da Receita e pagar imposto até o último dia útil de abril de 2026.
Na prática, a Receita Federal passa a contar com um documento padronizado, gerado pelas casas de aposta, para conferir se o contribuinte está declarando corretamente os ganhos obtidos nas loterias de quota fixa.
Além da retenção de 10 por cento sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil, a Receita Federal antecipa que haverá uma tributação anual específica para altas rendas, a ser disciplinada em norma própria.
Essa tributação só valerá na declaração de ajuste de 2027, referente ao ano calendário de 2026, mas já indica um reforço da carga sobre quem concentra renda de capital elevada.
A combinação de redução do imposto de quem ganha até R$ 5.000,00, alívio decrescente até R$ 7.350,00 e nova incidência sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 faz parte de uma mesma engenharia.
O desenho anunciado pela Receita Federal tende a aliviar a base e pressionar o topo da distribuição de renda, reduzindo o espaço para que grandes rendimentos de capital permaneçam sem tributação direta na pessoa física.
O texto que regulamenta o Imposto de Renda também ajusta outros pontos relevantes.
A Receita Federal incorpora decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança de 25 por cento na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, passando a aplicar a tabela progressiva mensal nesses casos.
Os rendimentos de trabalho para residentes no exterior, porém, continuam sujeitos à alíquota de 25 por cento.
A norma atualiza regras de dedução de benefícios fiscais ligados a cultura, esporte, audiovisual, reciclagem e estatutos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, consolidando limites globais de 6 por cento ou 7 por cento para diferentes combinações.
Também trata de isenções específicas, como a pensão especial para pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika e a indenização por dano moral nesses casos, além de reforçar a isenção de pagamentos por serviços ambientais.
Para facilitar a aplicação, a Receita Federal atualiza os anexos das tabelas progressivas mensal, anual, de Participação nos Lucros e Resultados e de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, alinhando a regulamentação às leis recentes e buscando reduzir conflitos judiciais sobre interpretação das normas.
Na vida real, as mudanças significam três movimentos simultâneos.
Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês tende a deixar de pagar Imposto de Renda, graças ao desconto máximo de R$ 312,89 que zera a incidência nessa faixa.
Quem está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 verá um alívio parcial, que diminui conforme a renda aumenta.
Já os contribuintes que recebem lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 passarão a conviver com retenção de 10 por cento na fonte, feita por cada empresa que distribui esses valores, além de futura consolidação anual.
E quem aposta em loterias de quota fixa terá de guardar o ComprovaBet emitido até o fim de fevereiro de 2026 e conferir, em março, se precisa declarar ganhos na aplicação da Receita, com pagamento de imposto até o fim de abril.
No conjunto, a Receita Federal redesenha o Imposto de Renda para 2026 aproximando a tributação da renda do trabalho e do capital, ao mesmo tempo em que entra de vez no universo das apostas reguladas, com controle eletrônico detalhado dos resultados.
Deu em CPG
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