Bancos 06/01/2022 08:00
Quase 70 mil clientes no RN podem ter descontos de até 95% em dívidas no BNB
O período para renegociação segue até 29 de janeiro. Descontos também incluem dispensa de mora, multa e encargos de inadimplência.

Quase 70 mil clientes do Banco do Nordeste, no Rio Grande do Norte, podem receber descontos de até 95% para liquidação à vista de dívidas, envolvendo a dispensa de mora e multa e quaisquer outros encargos de inadimplemento.
A campanha de renegociação segue até dia 29 de janeiro beneficiando produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, de quaisquer portes.
Ao todo, o Banco do Nordeste está beneficiando 975 mil clientes em toda sua área de atuação.
Recursos internos
A redução da dívida em até 95% será possível para operações contratadas com recursos internos do BNB. O benefício contempla produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, independentemente do porte do negócio, que estejam com dívidas vencidas há mais de dois anos.
No Rio Grande do Norte, a campanha pode beneficiar 37.381 clientes que possuem operações de crédito contratadas com recursos próprios do Banco.
Caso o cliente opte por prorrogar a dívida, o novo prazo pode chegar a 48 meses, a depender da situação de cada operação e das garantias apresentadas, com pagamento inicial de 5% a 40% do valor.
Descontos de até 90% em operações do FNE
A campanha de renegociação também beneficia clientes que contrataram operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Nesse caso, a redução da dívida de produtores rurais, industriais, comerciais e de serviços, de quaisquer portes, pode chegar a 90% em caso de quitação, além de dispensar mora e multa. No Rio Grande do Norte, 31.575 clientes enquadrados nessas condições podem receber o desconto.
No caso de renegociação de prazo, os descontos variam entre 25% e 50%, a depender da condição da dívida. O tempo para quitação das novas parcelas é de até 10 anos.
A campanha de renegociações de dívidas com recursos do FNE atende a condições estabelecidas pelo Art. 15-E da Lei 7.827/89 e contempla operações contratadas há mais de sete anos e que estejam vencidas há mais de 180 dias.
Fonte: Assessoria

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