Prefeitura de Natal 01/08/2025 05:56
PROCON Natal implanta medidas obrigatórias para proteção de mulheres em estabelecimentos

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Natal), implantou, nesta quinta-feira (31), um conjunto de medidas obrigatórias voltadas à proteção de mulheres em situação de risco em estabelecimentos comerciais e de lazer da capital.
As ações reforçam e regulamentam a Lei Municipal nº 7.130/2021, que determina protocolos de prevenção e acolhimento em locais como bares, restaurantes, boates, casas de shows e similares.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Município na mesma data.
O prefeito Paulinho Freire destacou a importância do cumprimento das medidas.
“A implantação dessas normas representa um avanço importantíssimo na proteção das mulheres da nossa cidade. É dever do poder público criar condições para que todas se sintam seguras nos espaços de convivência e lazer. Estamos firmes no objetivo de combater qualquer forma de violência e assegurar o direito das mulheres de viverem sem medo”, afirmou o prefeito.
De acordo com a diretora-geral do PROCON Natal, Dina Pérez, a nova norma exige que os estabelecimentos adotem um protocolo de atendimento humanizado; ofereçam resposta imediata em casos de assédio ou violência; promovam a capacitação contínua de seus funcionários; realizem campanhas educativas, e garantam a segurança das mulheres frequentadoras desses espaços.
Segundo Dina, a medida já está em vigor e tem caráter obrigatório.
“A omissão custa vidas. O caso dos 61 socos dentro de um elevador é um retrato brutal do que milhares de mulheres enfrentam todos os dias, e, muitas vezes, em silêncio. A medida publicada é uma resposta direta, concreta e urgente. Não basta apenas punir depois. É preciso prevenir, proteger e agir no momento certo”, explicou Dina.
O PROCON também realizará fiscalizações específicas, presenciais e remotas, para verificar o cumprimento das medidas.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e até interdição parcial ou total do local.
Deu no Portal da PMN

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