02/09/2019 06:35
Procon multa empresas do aplicativo que envelhece as pessoas
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon- SP) multou o Google e a Apple por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao liberar o FaceApp, aplicativo de ganhou destaque nas redes sociais por envelhecer o rosto dos usuários nas imagens.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon- SP) multou o Google e a Apple por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao liberar o FaceApp, aplicativo de ganhou destaque nas redes sociais por envelhecer o rosto dos usuários nas imagens.
As multas foram aplicadas porque as empresas disponibilizaram em suas lojas virtuais para celular um app, de origem russa, que não tem “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” traduzidos para o português. Todos os contratos estão escritos em inglês, segundo o Procon.
Com a decisão, o Google precisará desembolsar R$ 9,9 milhões, valor máximo estipulado pelo CDC, enquanto a Apple terá que pagar uma multa de R$ 7,7 milhões. De acordo com o Procon, as diferenças têm relação com as receitas das empresas no país
Além disso, o órgão explica que a ferramenta tem uma “cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.
Em nota, a empresa Google Brasil afirmou que “o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares”.
O texto ainda explica que “o Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros”. “Por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”, finaliza.
As duas companhias poderão recorrer à decisão em duas instâncias administrativas do Procon, além de poder recorrer judicialmente. Caso decidam pagar a quantia, contarão com 30% de desconto se o pagamento for à vista. (Ansa).
Deu no Jornal do Brasil

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