Universidade 15/12/2021 18:30
Precatórios: Docentes que não aceitaram a proposta de acordo poderão seguir com o processo na justiça
Os beneficiários da ação dos Precatórios que não aceitaram a proposta de acordo apresentada pela Procuradoria Geral Federal (PGF) poderão seguir com o processo tramitando na justiça.

Os beneficiários da ação dos Precatórios que não aceitaram a proposta de acordo apresentada pela Procuradoria Geral Federal (PGF) poderão seguir com o processo tramitando na justiça.
A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e teve movimentação no último dia 7 de dezembro.
A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, explica: “hoje nós estamos amparados por uma decisão judicial proveniente da SDI-2 que tem competência para pacificar entendimentos divergentes de Turmas do TST, ressaltando que essa ação está na SDI-2 desde 2016 e somente agora foi publicado o acórdão com a decisão, que finalmente nos traz segurança jurídica para dizer que será possível a manutenção da execução coletiva, mesmo após a realização do acordo. Ou seja, aquelas pessoas que não quiserem fazer o acordo podem continuar caminhando com o sindicato, na ação coletiva que atualmente se encontra no TST para julgamento”.
O presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, ressaltou que a entidade sempre buscou atender aos anseios de todos os beneficiários da ação, tanto daqueles que optaram pelo acordo, quanto daqueles que não aceitaram a proposta.
“A decisão do TST foi uma vitória importante nesse sentido, pois agora podemos garantir aos docentes que não são favoráveis ao acordo que eles podem sim seguir lutando conosco na justiça. Essa garantia nós não podíamos dar meses atrás”, disse.
Além de assegurar o prosseguimento da ação coletiva de execução para os que não optarem por realizar o acordo, com o entendimento do STJ provavelmente ocorrerá a suspensão das execuções individuais, isso porque, “de acordo com o Tema 60 do STJ, para o qual não cabe mais discussão, sendo o Sindicato o autor da ação coletiva principal, as execuções individuais ficarão suspensas, ou seja é possível afirmar que mesmo as execuções individuais terão que aguardar o desfecho da ação coletiva uma vez que a ação coletiva poderá seguir para os substituídos que não quiserem realizar o acordo”, afirmou Andreia Munemassa.
O processo judicial que trata da execução da ação dos Precatórios está concluso para julgamento na 3ª Turma do TST, sob a relatoria do ministro Agra Belmonte.
Paralelamente ao processo, seguem as tratativas para assinatura do acordo para os substituídos que assinarem o termo de declaração.
Na última quarta-feira (8), o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, a assessora jurídica da entidade, Andreia Munemassa, e a advogada Kátia Nunes se reuniram com o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, e com os procuradores responsáveis pelo acordo, em Brasília/DF.
A reunião foi articulada pelo Deputado Federal, Walter Alves (MDB-RN), que também esteve presente no encontro.
Os docentes, pensionistas e herdeiros que desejam aderir ao acordo e ainda não entregaram a documentação, podem realizar a entrega até a próxima sexta-feira, dia 17 de dezembro, na sede do ADURN-Sindicato, no horário das 9h às 16h, ou ainda pelo e-mail precatorios@adurn.org.br.
Fonte:Adurn

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