Dentro de casa, longe da folha de pagamento das empresas, milhões de mulheres mantêm rotinas que nunca param. Nesse cenário, persiste a ideia de que o trabalho doméstico não gera proteção futura, como uma aposentadoria na velhice.
Porém, a lei brasileira contraria esse mito ao permitir que donas de casa realizem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Esse enquadramento abre acesso não só à aposentadoria, mas também a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
O sistema previdenciário reconhece que cuidar do lar também produz valor social. Por isso, autoriza pagamentos mensais mesmo sem vínculo empregatício.
Na prática, a escolha exige estratégia. Existem duas alíquotas possíveis, cada uma com exigências e limites próprios. Renda familiar, inscrição em programas sociais e objetivos de longo prazo definem qual caminho faz mais sentido.
Quem pode contribuir e em quais modalidades
Mulheres que se dedicam ao lar, sem renda própria, podem integrar o sistema como seguradas facultativas. Desse modo, elas escolhem entre duas contribuições, que se diferenciam por custo e abrangência. Cada caminho oferece acesso a benefícios em ritmos distintos.
Alíquota reduzida de 5%
A contribuição de 5% do salário mínimo atende às donas de casa de baixa renda, sem renda própria e com inscrição ativa no CadÚnico. Nesse caminho, a aposentadoria ocorre apenas por idade. Ainda assim, a informação cadastral precisa permanecer atualizada para validar o direito.
Alíquota cheia de 20%
Quem opta pela alíquota de 20% escolhe uma base entre o salário mínimo e o teto do INSS. Com isso, amplia a proteção, alcança aposentadoria por idade e, conforme as regras vigentes, soma tempo para outros benefícios. Contudo, a contribuição pesa mais no orçamento.
Para a aposentadoria por idade no regime facultativo, vale a exigência atual de 62 anos para mulheres e, além disso, no mínimo 15 anos de contribuições ao INSS. A constância nos pagamentos define o cronograma e evita surpresas na análise do pedido.
Como iniciar e manter as contribuições
O cadastro começa no Meu INSS, disponível por site e aplicativo, e segue com a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal. Depois, a segurada controla os vencimentos, guarda comprovantes e ajusta a base contributiva quando necessário.
- Acessar o Meu INSS e concluir a inscrição como segurada facultativa.
- Definir a alíquota adequada (20% ou 5%) e a base de cálculo permitida.
- Emitir e pagar a GPS dentro do prazo mensal.
- Atualizar dados no CadÚnico, quando aplicável.
- Rever periodicamente objetivos e capacidade de contribuição.
Ao reconhecer o trabalho doméstico como parte da dinâmica econômica, a lei reduz a invisibilidade desse cuidado. As donas de casa que ingressam como facultativas no INSS convertem anos de dedicação ao lar em proteção social tangível.
Assim, escolher a alíquota correta e cumprir os prazos cria uma rota segura rumo à aposentadoria.
Deu em Capitalist

