Em uma nova versão do texto, o relator do Projeto de Lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), alterou um dos pontos mais polêmicos do primeiro parecer.
Pela nova versão, a Polícia Federal poderá atuar “em caráter cooperativo com a polícia estadual” no combate ao crime organizado. O primeiro texto, enviado na sexta-feira (7), limitava o papel da PF, que só poderia atuar se fosse acionada pelos governos estaduais.
“Não menos importante, após a apresentação do primeiro parecer, recebi diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que conhecem as dificuldades e os problemas reais da segurança pública. Escutei-as atenciosamente, em nome da relevância da pauta, que é suprapartidária, e do processo democrático, que sempre defendi”, disse Derrite sobre as alterações.
Ontem, a Polícia Federal disse acompanhar com preocupação as alterações propostas por Derrite no PL. “Não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal.
Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da Instituição no combate ao crime organizado”, disse Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF.
O PL, que tramita em regime de urgência na Câmara, pode ser votado nesta terça-feira (11). Apesar da alteração proposta por Derrite, o texto ainda desagrada o governo federal.
No parecer, o deputado incluiu dispositivos que, na prática, aproximam o tratamento jurídico dado às organizações criminosas ao previsto para o terrorismo — medida à qual o governo é contrário.

No novo relatório, Derrite manteve a ideia central do texto, prevendo:
- equipara a terrorismo o domínio territorial e ataques a serviços públicos;
- prevê agravamento de penas de 20 a 40 anos para delitos graves;
- estabelece isolamento de líderes de facções em presídios federais;
- cria mecanismos para fortalecer execução das penas.
Deu em R7

