- Pix com finalidade comercial;
- Mais de 30 Pix por mês;
- Por QR Code dinâmico;
- De um pagador jurídico em QR Code dinâmico ou estático.
Em quais condições a pessoa jurídica é taxada?
Para a pessoa jurídica, desde novembro de 2020, de acordo com a Resolução do Banco Central nº 30/200, e outras instituições, já podem ser adotadas tarifas para a operação. Veja em quais situações essa regra se aplica no envio:
- Quando quem recebe é pessoa jurídica e utiliza Pix informando os dados da conta ou chave;
- No momento em que o recebedor é pessoa física e usa o Pix informando a chave ou iniciação de transação de pagamento ou também os dados da conta.
E no recebimento, quando se aplica?
- Quando quem está pagando for pessoa física;
- E no caso de o pagador ser pessoa jurídica usando Pix por Qr Code ou serviço de iniciação.
Um ponto importante a ser destacado é que não existe uma taxa definida pelo Banco Central em relação a cobrança. Sendo assim, os custos são ajustados por cada instituição financeira.
Então, no momento de fazer a transação, veja qual é o valor que está sendo cobrado e se compensa fazer a transferência via Pix. Vale a pena comparar as taxas para os diferentes tipos de transações em seu banco, como DOC e TED.


