O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, 5, o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra de funcionários públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF.
A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e encerrou um julgamento iniciado em maio de 2025.
O dispositivo estabelece acréscimo de um terço na punição para calúnia, difamação e injúria quando esses delitos são praticados contra autoridades em razão de suas funções. A ação que questionava a norma foi apresentada pelo PP, que alegava violação à liberdade de expressão.
Quem votou a favor?
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que recebeu apoio de Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para essa corrente, o agravamento da pena representa proteção à instituição pública à qual o servidor ou presidente de Poder está vinculado.
Gilmar Mendes afirmou que “o direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”. Em maio de 2025, Moraes havia declarado: “A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado”.
Quem votou contra (ou quase)?
O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu posição intermediária. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cármen Lúcia na tese de que o aumento deveria valer apenas para calúnia, único crime contra a honra que envolve imputação de delito. O presidente Luiz Edson Fachin votou pela total improcedência da ação.
Fachin sustentou que a Constituição não prevê punição diferenciada para casos que têm agentes públicos como vítimas. “Não há fundamento para causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência”, afirmou.
André Mendonça argumentou não haver necessidade de distinguir ofensas a servidores públicos, tornando-as mais graves que as dirigidas a outros cidadãos. A posição provocou reação de Flávio Dino, que classificou como ofensa grave ser chamado de ladrão: “Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico”, disse Mendonça.
Dino respondeu: “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
O Código Penal define três tipos de crime contra a honra: calúnia, que consiste em imputar falsamente a prática de crime; difamação, atribuição de fato ofensivo à reputação; e injúria, ofensa à dignidade ou decoro.
A decisão do STF mantém o agravamento de pena para os três tipos quando praticados contra as autoridades mencionadas.


