Ofensas no espaço do bate papo do Facebook gera dano moral - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

19/08/2019 09:28

Ofensas no espaço do bate papo do Facebook gera dano moral

A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC, determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários em uma página no Facebook.

Ofensas no espaço do bate papo do Facebook gera dano moral

A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC, determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários em uma página no Facebook.

O autor alegou que, enquanto navegava em suas redes sociais, se deparou com matéria jornalística que trazia a notícia de um espancamento decorrido da orientação sexual da vítima.

Nos comentários, ele opinou pela necessidade de investimento no corpo militar e leis penais que atuassem adequadamente em casos de lesões corporais em geral.

Após a publicação do comentário, recebeu resposta de uma mulher, iniciando-se, assim, uma troca de mensagens entre as partes, que resultou em um comentário calunioso por parte dela.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral por entender que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.

Ela disse que, apesar de compreender a animosidade que envolvia as partes durante a discussão na rede social, a liberdade de expressão inerente à mulher ultrapassou os limites dos direitos de personalidade igualmente garantidos ao autor.

“Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
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Descrição Jornalista