Judiciário 09/09/2025 11:50
O que acontece com perfis de redes sociais após a morte? Tribunais já reconhecem que contas digitais fazem parte da herança e podem ser transferidas para os herdeiros

No passado, heranças envolviam apenas bens materiais: casas, terrenos, veículos e contas bancárias. Mas, no século XXI, surge um novo patrimônio que vale tanto quanto — ou até mais — do que muitos bens físicos: o patrimônio digital.
Perfis em redes sociais, contas de e-mail, bibliotecas virtuais, canais de YouTube e até carteiras de criptomoedas já fazem parte da vida cotidiana. Mas o que acontece com esses ativos quando alguém morre?
Essa é a questão que os tribunais brasileiros e internacionais começam a enfrentar: afinal, os bens digitais podem ser herdados?
A resposta é sim — ao menos em vários casos já analisados. Tribunais estaduais e o próprio STJ vêm reconhecendo que perfis em redes sociais e contas digitais integram o patrimônio do falecido, podendo ser transmitidos aos herdeiros.
A jurisprudência tem se apoiado no artigo 1.788 do Código Civil, que garante a transmissão de todo o patrimônio do falecido aos seus sucessores. Como a lei não distingue entre bens físicos e digitais, os juízes vêm aplicando o princípio da universalidade da herança.
Na prática, isso significa que a herança digital já existe no Brasil, ainda que sem uma lei específica.
Em São Paulo, um tribunal determinou que familiares tivessem acesso a mensagens e fotos armazenadas em contas de redes sociais de uma pessoa falecida. O argumento foi que o conteúdo fazia parte da memória afetiva da família e deveria ser preservado.
No Rio Grande do Sul, outro processo tratou da herança de milhas aéreas e pontos acumulados em programas digitais, reconhecendo que tais créditos têm valor econômico e, portanto, integram a herança.
Esses precedentes mostram que a Justiça já admite que dados, créditos virtuais e perfis online são transmissíveis.
Apesar do avanço, os casos ainda geram polêmicas. Plataformas como Facebook, Instagram e Google têm regras próprias sobre o destino de contas inativas após a morte.
Na ausência dessas configurações, cabe à Justiça decidir o destino do perfil — e é aí que entra a herança digital.
Além da memória afetiva, a herança digital pode ter enorme valor econômico.
Em todos esses casos, a ausência de regras claras pode levar à perda definitiva de patrimônio, se a família não tiver acesso legal às contas.
No Congresso Nacional já tramitam projetos para regulamentar a herança digital no Brasil. Eles buscam definir quais dados e contas podem ser transferidos, como será feito o acesso e quais limites devem existir para preservar a intimidade do falecido.
A tendência é que o país adote uma legislação semelhante à de países europeus, que já reconhecem expressamente os direitos sucessórios sobre bens digitais.
A herança digital levanta ainda questões éticas:
Essas perguntas estão em aberto e prometem gerar longos debates judiciais nos próximos anos.
A cada dia que passa, as pessoas acumulam mais bens digitais do que físicos. Fotos, músicas, senhas, chaves de acesso e seguidores já representam uma fortuna invisível, que muitas vezes é esquecida nos inventários.
Sem planejamento, esse patrimônio pode simplesmente desaparecer. Com decisões recentes, os tribunais brasileiros já apontam um caminho: a herança digital faz parte do espólio e deve ser protegida.
A herança digital deixou de ser ficção. Perfis em redes sociais, canais de YouTube, bibliotecas virtuais e até criptomoedas já são reconhecidos como parte do patrimônio do falecido.
Cabe agora à legislação consolidar regras claras, garantindo tanto o direito dos herdeiros quanto o respeito à memória e à intimidade do falecido.
Até lá, cresce o número de famílias que recorrem à Justiça para ter acesso a bens digitais — um sinal de que o patrimônio do futuro já chegou e não pode ser ignorado.
Deu em CPG

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