Medicina 12/10/2025 16:17
O atestado médico que você recebe por PDF agora tem a mesma validade legal que o de papel, e a empresa é obrigada por lei a aceitá-lo

O atestado médico em PDF, quando assinado digitalmente com certificação ICP-Brasil, possui a mesma validade jurídica do documento físico entregue em papel. A regra vale para consultas presenciais e de telemedicina, e as empresas são obrigadas a aceitá-lo, desde que seja possível comprovar sua autenticidade pela assinatura eletrônica.
A mudança consolida a digitalização do processo de justificativa médica, trazendo mais segurança jurídica e menos burocracia para trabalhadores e empregadores. O avanço também acompanha a implantação da plataforma Atesta CFM, que passa a ser obrigatória em março de 2025 para emissão e validação nacional de todos os atestados, físicos ou digitais.

A validade decorre da assinatura digital com certificação ICP-Brasil, o mesmo padrão usado em documentos oficiais e prontuários eletrônicos.
Essa assinatura contém dados criptografados que garantem a autoria e a integridade do arquivo, impedindo alterações ou falsificações.
Já o atestado escaneado, aquele assinado à mão e depois convertido em PDF, não tem valor jurídico.
Nesses casos, a empresa pode exigir o original impresso.
A distinção é fundamental: apenas o arquivo digitalmente assinado tem reconhecimento legal, conforme a Lei 14.063/2020 e as normas do Conselho Federal de Medicina.
A partir de 5 de março de 2025, todos os atestados deverão ser emitidos ou validados pela plataforma Atesta CFM, desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina.
O sistema cria um código único de verificação, permitindo que empresas e órgãos públicos confirmem a autenticidade do documento em segundos.
O médico poderá emitir o atestado diretamente pelo site ou aplicativo, usando seu certificado digital e CPF profissional, o que elimina fraudes e facilita o controle de afastamentos.
O registro centralizado também permitirá que o INSS e o Ministério do Trabalho cruzem informações de forma automática.
Com a regulamentação da telemedicina, o médico pode emitir atestados durante consultas virtuais, desde que tenha elementos clínicos suficientes para avaliar o paciente.
O documento digital resultante tem o mesmo peso legal de um atestado presencial, desde que contenha assinatura digital e número de CRM.
A empresa não pode recusar o documento por ter sido emitido via teleconsulta, salvo se houver suspeita de fraude ou inconsistência formal.
Nesse caso, o empregador pode consultar a autenticidade diretamente na plataforma Atesta CFM ou junto ao CRM estadual.
As regras para aceitação do atestado médico digital são objetivas:
Pode exigir verificação se houver dúvida sobre a autenticidade, usando o código de validação do CFM.
Pode recusar apenas documentos com rasuras, dados incompletos ou sem assinatura digital válida.
Não pode recusar atestados emitidos corretamente, inclusive os de telemedicina, sob pena de violar o direito do trabalhador.
Para os empregadores, o novo formato traz mais transparência e segurança, já que a checagem digital reduz o risco de falsificações e permite arquivamento eletrônico seguro.
Uma medida provisória de junho de 2025 determinou que atestados médicos de até 30 dias podem ser aceitos pelo INSS sem perícia presencial, desde que emitidos com assinatura digital e validados eletronicamente.
Para afastamentos superiores, continua obrigatória a perícia médica.
A integração do Atesta CFM ao sistema previdenciário permitirá que o INSS confirme automaticamente a autenticidade dos documentos, acelerando a concessão de benefícios e reduzindo filas de perícia.
Para garantir validade jurídica, o documento digital precisa conter:
Identificação completa do paciente.
Período de afastamento com datas de início e término.
Nome e CRM do médico emitente.
Assinatura digital com certificação ICP-Brasil.
Código de verificação gerado pelo Atesta CFM (a partir de 2025).
A digitalização dos atestados representa um marco na modernização da saúde e das relações de trabalho.
Além de reduzir fraudes, o modelo digital protege os dados do paciente e simplifica a gestão de recursos humanos.
Médicos ganham agilidade no registro, empresas ganham confiabilidade nos processos e trabalhadores têm garantido o direito ao afastamento legítimo, sem depender de deslocamentos para entregar papéis.
Deu em CPG
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