Governo do Estado 15/09/2023 06:25
Novo Refis 2023: governadora sanciona lei para negociação de dívidas
A Lei nº 11.546/2023 implementa Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (14), a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários.
O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa também nesta quinta-feira.
A lei será publicada no Diário Oficial do Estado de amanhã (15) e regulamentada no mesmo dia para que possa valer a partir de segunda-feira (18).
O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.
O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, hipótese em que deverá ser formalizado pedido de resilição (distrato) pelo devedor, bem como os créditos fiscais decorrentes do imposto devido por antecipação ou substituição tributária.
“Este é o maior programa de refinanciamento de débitos já realizado pela Fazenda estadual. O Estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda estadual e a gente espera uma arrecadação à vista de até 400 milhões de reais”, afirmou Carlos Eduardo Xavier, secretário da Fazenda do Estado (SEFAZ).
Para a renegociação das dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICM e ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o programa oferece 99% de redução de multas e juros para pagamento integral à vista, e entre 90% a 60% de redução de multas e juros para pagamento parcelado – a redução dependerá da quantidade de parcelas, que pode variar até 60.
“Há também nesse projeto uma redução de 50% do ITCD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos] para regularização de inventários e de doações em vida. É uma grande oportunidade para que os contribuintes façam essa regularização patrimonial”, enfatiza o secretário Carlos Eduardo Xavier.
Segundo a Secretaria da Fazenda do RN, na última edição do Refis, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, dos quais R$ 452,6 milhões no âmbito da Fazenda Estadual.
Fonte e foto: Assessoria

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