Crédito 22/12/2025 06:25
Novo programa do governo trava bola de neve do cartão, limita cobrança ao dobro da dívida, obriga banco a renegociar, libera portabilidade para juros menores e coloca endividado na disputa para baixar parcelas no Brasil

Desde a sanção da Lei 14.690/2023, conhecida como Lei do Desenrola, e da regulamentação pela Resolução CMN 5.112/2023, em vigor para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024, o novo programa do governo passou a impor um teto definitivo para o crescimento das dívidas de cartão de crédito no país.
Em 21 de dezembro de 2025, com as normas já consolidadas, a combinação de lei e resolução deixou de ser promessa pontual e passou a funcionar como regra permanente para bancos e emissores de cartão.
Na prática, isso significa que a antiga lógica de juros compostos ilimitados foi substituída por uma trava objetiva: a dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor originalmente gasto.
Ao mesmo tempo, o novo programa do governo fortalece a portabilidade de dívidas e cria incentivos para que instituições financeiras disputem o devedor oferecendo juros menores, condições mais previsíveis e canais de renegociação digitais com linguagem mais clara.
O eixo central do novo programa do governo é o teto de juros do crédito rotativo e do parcelamento de fatura, previsto na Resolução CMN 5.112/2023.
A regra é direta: a soma de juros e encargos não pode ultrapassar 100 por cento do valor principal, impedindo que uma dívida relativamente pequena se transforme em um passivo impagável após alguns meses.
Na simulação típica, uma dívida de cartão de R$ 1.000 que, no cenário antigo, podia chegar a cerca de R$ 5.300 em um ano, agora fica travada em R$ 2.000.
A diferença é que a matemática deixa de jogar exclusivamente a favor do banco e passa a estabelecer um limite claro para o prejuízo do consumidor.
Uma vez alcançado o teto, a instituição não pode continuar capitalizando juros sobre juros indefinidamente.
Essa trava muda a lógica da cobrança. Em vez de apostar na inércia do endividado e deixar a conta crescer sem horizonte, o credor passa a ter interesse em negociar o principal o quanto antes, oferecendo descontos ou parcelamentos mais racionais.
O novo programa do governo transforma a antiga bola de neve do cartão em um patamar máximo conhecido de antemão, o que facilita o planejamento familiar e a avaliação se vale a pena ou não aceitar uma proposta.
Com o teto de 100 por cento do principal consolidado, o novo programa do governo altera o equilíbrio de forças na mesa de negociação.
O banco sabe que não poderá multiplicar a dívida sem limite, e o devedor passa a ter um número concreto para discutir, em vez de temer uma fatura sempre maior no mês seguinte.
Na prática, isso abre espaço para acordos mais agressivos de quitação ou refinanciamento.
Quando a instituição percebe que não há mais espaço legal para fazer a dívida crescer, a alternativa é antecipar recebimentos, oferecendo descontos ou reorganizando prazos.
O consumidor, por sua vez, pode comparar as condições com mais segurança, sabendo que qualquer proposta deve respeitar o teto da Resolução 5.112.
A transparência da regra ajuda a identificar propostas que de fato reduzem juros e encargos e aquelas que apenas reorganizam a dívida sem ganho real.
Outro pilar do novo programa do governo é o fortalecimento da portabilidade de crédito.
A legislação permite que o cliente transfira sua dívida de cartão ou cheque especial de um banco para outro que ofereça juros menores, sem cobrança de tarifa pela migração.
Se o Banco A mantém taxas elevadas e o Banco B apresenta uma oferta mais barata para quitar o mesmo saldo, o consumidor tem direito de migrar a operação.
Nessa engrenagem, o banco original é obrigado a aceitar a quitação antecipada pelo concorrente ou fazer uma contraproposta.
O efeito desejado é criar uma espécie de guerra de taxas em que o devedor deixa de ser refém de uma única instituição e passa a escolher onde manter sua dívida.
Com o teto do rotativo funcionando como limite superior, a disputa se desloca para quem consegue oferecer o custo total mais baixo ao longo do tempo.
O novo programa do governo também torna a portabilidade mais visível ao público, ao estimular que aplicativos bancários e sites de negociação passem a exibir condições de forma comparável.
Isso ajuda o consumidor a identificar se a proposta de outro banco realmente reduz a taxa de juros ou apenas alonga o prazo mantendo o custo total elevado.
Todos os grandes bancos e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central precisam obedecer às diretrizes da Lei 14.690/2023 e às normas do CMN que sustentam o novo programa do governo.
Não se trata de um benefício restrito a uma ou duas instituições, mas de um conjunto de regras de sistema que alcança emissores de cartão tradicionais e digitais.
Os canais mais usados para renegociação incluem aplicativos oficiais, sites específicos de negociação, atendimento via WhatsApp verificado e centrais telefônicas.
Em muitos casos, os aplicativos passaram a ter abas exclusivas de “Negociar Dívidas” ou “Renegociar Cartão”, onde o cliente visualiza o saldo atualizado, o impacto do teto de juros e as alternativas de pagamento à vista ou parcelado.
Além disso, continuam em funcionamento os mutirões de negociação organizados pela Febraban e pelo governo federal, realizados em grande parte pela plataforma Consumidor.gov.br.
Por lá, o devedor acessa o sistema com sua conta Gov.br, localiza as pendências em instituições financeiras e abre uma reclamação estruturada para pedir propostas dentro das regras do novo programa do governo.
Do ponto de vista do consumidor, aproveitar o novo programa do governo exige alguns passos concretos.
Primeiro, é necessário levantar todas as dívidas ativas de cartão de crédito e verificar quais foram contraídas a partir de janeiro de 2024, faixa diretamente coberta pelas novas regras do rotativo e do parcelamento de fatura.
Em seguida, o ideal é usar os canais digitais do próprio banco para solicitar um demonstrativo detalhado, com indicação do valor principal, dos juros, dos encargos e da aplicação do teto de 100 por cento.
Com esses números em mãos, fica mais fácil avaliar se a proposta de renegociação ou de portabilidade realmente gera economia ou apenas reorganiza o saldo em mais parcelas.
Ao participar de mutirões ou registrar pedido no Consumidor.gov.br, o consumidor pode citar expressamente que busca uma oferta em conformidade com a Lei 14.690/2023 e com a Resolução CMN 5.112/2023, demonstrando conhecimento do arcabouço que sustenta o novo programa do governo. Essa postura tende a acelerar a resposta e reduzir tentativas de empurrar acordos pouco vantajosos.
Diante desse cenário em que o novo programa do governo limita a bola de neve do cartão e estimula portabilidade com juros menores, você pretende usar as novas regras para negociar suas dívidas ativas ou acredita que ainda falta informação prática para conseguir sentar com o banco em pé de igualdade?
Deu em CPG

Descrição Jornalista
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