Sem categoria 14/06/2013 10:28
Novo Proadi, mais competitivo
Amaro Sales – Presidente da Federação das Indústrias do Estado do RN
A inexistência de políticas nacionais de desenvolvimento e a necessidade de se adequar à nova ordem econômica mundial acabaram por colocar os Estados em conflito, ora para atrair investimentos, ora para assegurar os empreendimentos presentes em seus limites territoriais.
Neste contexto, é oportuno louvar a iniciativa do Governo do Estado que anunciou a remessa, nos próximos dias, à Assembléia Legislativa, de um Projeto de Lei reformulando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).
Atende a uma antiga aspiração do empresariado que enxerga, na medida, uma ação necessária e tranquilizadora, fortalecendo o nível de competitividade das indústrias aqui instaladas.
Em 1997 o Governo instituiu o Proadi. Trata-se de um incentivo que concede financiamento de até 75% do ICMS. Atualmente contempla 112 empresas que geram, aproximadamente, 32 mil empregos diretos.
Em meados de 2012, percebendo que o Rio Grande do Norte perdia espaço na atração de novos empreendimentos, a Secretaria de Desenvolvimento (SEDEC), juntamente com a FIERN, buscaram aperfeiçoar a idéia original, tornando a legislação mais simples, objetiva e flexível proporcionando um ambiente mais seguro e atrativo aos investimentos.
Desse esforço resultou um Projeto de Alteração da Lei nº 7.075/97, que tem como principais proposições:
01 – Eliminação do prazo limite de prorrogação do incentivo, atualmente de 10 anos com prorrogação por igual período. Com esta alteração serão concedidas prorrogações sucessivas, mediante realização de novos investimentos que as justifiquem, evitando que a empresa transfira suas atividades para outra unidade da Federação.
02 – Redução do prazo de permanência da empresa beneficiária após o término do uso do benefício. Atualmente a exigência é igual ao período incentivado. O projeto prevê a redução para 50% deste período, podendo ser neutralizado face à nova possibilidade de prorrogação.
03 – Redução dos percentuais de incremento da atividade para concessão às indústrias já existentes no Estado (de 50% para 25%).
04 – Extensão do incentivo a toda a capacidade instalada e não apenas à parte da produção ampliada, medida indispensável à competitividade do empreendimento.
05 – Redução do período de paralisação anterior ao pedido de concessão do benefício (de 12 meses para 06 meses).
06 – Redução do período mínimo em que tenha registrado capacidade ociosa (de 60 meses para 24 meses).
07 – Redução do limite de ociosidade da capacidade instalada total (de 50% para 25%).
08 – Extensão dos benefícios da nova lei aos contratos de financiamento atualmente em vigor.
09 – Dispositivo que possibilita a concessão do incentivo em percentuais diferenciados a segmentos considerados estratégicos e relevantes.
10 – Inclusão de Anexo estabelecendo os códigos das atividades excluídas do programa. A definição objetiva das atividades excluídas através do Código de Atividade Econômica – CNAE, eliminando as pendências decorrentes de divergências de interpretação pela forma imprecisa como se encontra na legislação atual.
A aprovação desse novo projeto é indispensável, não somente para manter a capacidade do RN em atrair novos investimentos, mas, igualmente, preservar os já existentes. Os incentivos fiscais e financeiros já não se destinam a maximizar lucros, mas a manter sustentável a competitividade, face às melhores condições de incentivos e infraestrutura que oferecem outros Estados.
O momento atual é único, seja pela iminência da aprovação dos atos legais mencionados, seja pelas soluções encontradas pelo diálogo entre o Governo do Estado e a classe industrial, por meio da FIERN, ou, ainda pela oportunidade em aumentarmos a capacidade do Rio Grande do Norte em atrair investimentos e gerar novos empregos.

Descrição Jornalista
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