Eleições 17/04/2018 11:03
Notícia falsa é agora assunto "urgente, urgentíssimo"
Na última terça-feira (10), o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi à Câmara dos Deputados e protocolou um pedido expresso. Queria que o Projeto de Lei 6.812/2017, que transforma em crime a divulgação ou o compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet, passasse a tramitar em regime de “urgência urgentíssima”. Coisa rara neste país.
Na última terça-feira (10), o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi à Câmara dos Deputados e protocolou um pedido expresso.
Queria que o Projeto de Lei 6.812/2017, que transforma em crime a divulgação ou o compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet, passasse a tramitar em regime de “urgência urgentíssima”. Coisa rara neste país.
Previsto no Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esse tipo de tramitação costuma ser aplicado a temas extremamente delicados e que precisam ser analisados pelo Congresso de forma supercélere.
Trata-se de “um mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional”.
Na manhã desta segunda-feira (16), estavam nessa categoria apenas 24 do mais de 500 projetos que já foram protocolados na Câmara em 2018.
Entre eles, um PL que busca descentralizar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) e um que pretende obrigar as operadoras de planos de saúde a conceder descontos a beneficiários que utilizam com pouca frequência os serviços contratados.
Mas, a exatos quatro meses do início da campanha eleitoral, notícia falsa passou a ser um tema de “urgência urgentíssima” no Brasil. O problema? Que nem mesmo o PL 6.812, de autoria do tucano Luiz Carlos Hauly, define o que diabos são “notícias falsas”.
Em apenas duas páginas, o Projeto de Lei sugere que a divulgação ou compartilhamento de informações inverídicas derive em prisão por um período entre dois e oito meses, assim como no pagamento de até 4 mil dias-multa. Em seguida, justifica a rigidez da proposta:
“Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”.
Mas, de novo, nem esse projeto de Hauly nem os outros nove que foram a ele apensados por tratarem de temas semelhantes definem “notícias falsas”. Como seria então sua efetiva aplicação?
Na mesma terça-feira em que notícia falsa virou tema de urgência urgentíssima em Brasília, nos Estados Unidos, o criador do Facebook, Mark Zuckerberg, foi depor no Senado.
Buscava aplainar os ânimos do mundo, semanas depois de ter vindo à tona o escândalo da Cambridge Analytica, empresa que acessou dados de 87 milhões de usuários da rede social e os usou nas estratégias de campanha do hoje presidente dos EUA, Donald Trump.
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