10/10/2019 09:11
Municípios devem receber 25% dos royalties do petróleo, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta 4ª feira (9.out.2019), por maioria de votos, que os Estados onde há exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural devem repassar 25% dos royalties a todos os municípios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta 4ª feira (9.out.2019), por maioria de votos, que os Estados onde há exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural devem repassar 25% dos royalties a todos os municípios.
A decisão do Supremo segue manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.846, iniciada pelo governo do Espírito Santo.
O Executivo capixaba questionava norma sobre a competência legislativa estadual ao estabelecer a forma como o Estado deve redistribuir seus recursos.
O então chefe da PGR à época do início da discussão em 2012, Rodrigo Janot, defendeu que retirar a eficácia do dispositivo da Lei 7.990/1989 significaria ainda maior concentração econômica do que a então vigente, e estimularia nítida contrariedade entre essa realidade e os objetivos constitucionais mais centrais do pacto político. Leia a íntegra do parecer.
A manifestação sustentou ainda que a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deve se dar em prol da redução da desigualdade.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que o assunto relativo ao rateio dos royalties é de natureza federal e ordinária. “É constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”.
A decisão desta 4ª feira abre caminho para outra discussão que a Suprema Corte vai realizar no dia 20 de novembro a respeito da distribuição dos royalties do petróleo.
Em 2013, a então presidente Dilmar Rousseff sancionou uma lei que aumentava o alcance da distribuição dos royalties a municípios e Estados não produtores. A lei gerou questionamentos e foi suspensa pela relatora, à época, ministra Cármem Lúcia.
Deu em Poder360

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