Trânsito 15/12/2025 07:11
Multa que pode chegar a R$ 5.869,40 na reincidência e bafômetro a partir de 0,34 mg/L pode levar a prisão por crime de trânsito

m 2025, voltou a circular nas redes a ideia de uma “nova lei” que criaria multa acima de R$ 5 mil e prisão para quem dirige após beber.
Na prática, os valores e o risco de processo criminal já estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em normas do Contran, e seguem válidos em 2025.
O que muda, para muita gente, é a percepção do rigor. A fiscalização tem sido reforçada em operações e campanhas, e isso aumenta o número de motoristas autuados.
O ponto central é simples. Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, e em situações específicas passa a ser crime, com pena prevista em lei.
A legislação brasileira já adota tolerância zero para álcool e direção. O CTB trata o tema como prioridade de segurança pública, porque envolve risco direto de mortes e lesões graves.
Por isso, quando manchetes falam em “mudança que entra em vigor em 2025”, muitas vezes estão descrevendo regras que já existem, mas que nem todos conhecem.
O efeito prático aparece quando o motorista entende tarde demais que a punição não é só financeira. Ela pode envolver suspensão, cassação e, dependendo do caso, processo criminal.
A infração administrativa clássica é dirigir sob influência de álcool. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além da multa e da suspensão, o procedimento costuma incluir medidas imediatas na abordagem. Entre elas, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a situação ser regularizada.
Muita gente ainda acredita que recusar o teste “resolve”. Não resolve. A recusa ao bafômetro é uma infração autônoma e recebe punições equivalentes na esfera administrativa.
Outro ponto importante é o recorte técnico do etilômetro. A norma considera faixas e critérios de constatação, e não depende apenas do “cheiro de álcool” percebido pelo agente.
Mesmo sem acidente, a autuação já abre caminho para processo administrativo. E isso pode virar um problema grande para quem depende da CNH para trabalhar.
Há um limite em que a situação deixa de ser apenas administrativa e entra no campo criminal. O crime é caracterizado quando o teste aponta 0,34 mg/L ou mais no ar alveolar, dentro dos critérios legais.
Nesse cenário, o CTB prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e sanções relacionadas ao direito de dirigir. Na prática, isso significa risco real de prisão em flagrante na abordagem e abertura de procedimento policial.
Mesmo quando há crime, a parte administrativa não “some”. O motorista pode responder simultaneamente na esfera administrativa e na esfera penal, cada uma com seus ritos.
O valor acima de R$ 5 mil aparece, principalmente, em caso de reincidência. Se o condutor reincide em até 12 meses, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40.
A reincidência também aumenta o risco de medidas mais severas contra a habilitação. Em hipóteses previstas no CTB, ela pode levar à cassação da CNH, que é diferente de suspensão.
Na cassação, a consequência é pesada. O condutor fica impedido de dirigir e só pode pedir reabilitação após dois anos, cumprindo as exigências do procedimento e realizando exames obrigatórios.
Esse é o ponto que costuma surpreender. Muita gente calcula apenas a multa, mas ignora que ficar sem dirigir pode afetar renda, rotina e até vínculo de emprego.
Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com sete pontos no prontuário.
Além do custo e dos pontos, há medidas administrativas na abordagem. E, dependendo da situação, o motorista pode ficar sem o veículo até apresentar condutor habilitado.
O governo federal tem reforçado campanhas e ações ligadas à Lei Seca, com foco em reduzir mortes e lesões no trânsito. Em comunicados oficiais, o tema aparece ligado ao aumento de fiscalização e a indicadores de queda em autuações por embriaguez ao volante em séries recentes.
Para o motorista, o recado é direto. A conta não é só “pagar multa”, porque pode incluir perda temporária ou longa do direito de dirigir e risco penal.
Também existe o debate sobre proporcionalidade. Há quem defenda que a punição é o único freio real para um comportamento que mata, e há quem diga que falta foco em educação e transporte seguro como alternativa.
Deu em CPG

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