Direito 16/12/2025 06:16
*Mudanças nas regras dos precatórios ampliam risco de atrasos e reduzem correções para credores em todo o país*

A nova EC 136/2025 muda prazos, limites de pagamento e a forma de atualização dos precatórios; a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, explica como as alterações podem afetar servidores públicos, aposentados e demais pessoas que têm valores reconhecidos pela Justiça._
A Emenda Constitucional 136/2025 altera de forma significativa o fluxo de pagamento dos precatórios no Brasil e já acende alerta entre credores, servidores públicos e aposentados.
As novas regras antecipam prazos, criam limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL) e mudam o índice de atualização dos valores, mudanças que devem repercutir diretamente na previsibilidade e no poder de compra dos créditos.
A partir de agora, o prazo para apresentação de precatórios já julgados passa a ser 1º de fevereiro, dois meses antes do modelo anterior. Pedidos apresentados após essa data só entrarão no orçamento dois anos depois, sem incidência de juros até 31 de dezembro do ano do protocolo.
Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o novo calendário tende a pressionar ainda mais tribunais e credores.
“Quem perder essa janela pode esperar até dois anos adicionais para receber. Em estados com alto volume de dívidas, o impacto pode ser expressivo”, afirma.
A emenda também estabelece um limite anual de gastos com precatórios para estados, municípios e Distrito Federal, variando de 1% a 5% da RCL, de acordo com o estoque de dívidas de cada ente. Segundo Mylena Leite Ângelo, o mecanismo pode gerar alongamento ainda maior no cronograma de pagamento. “Quando o limite é baixo e o volume de precatórios é alto, a conta não fecha. O risco de filas longas é real”, avalia.
A forma de atualização dos valores também muda: os créditos passam a ser corrigidos pelo IPCA somado a juros simples de 2% ao ano, exceto quando essa soma ultrapassar a Selic — nesse caso, aplica-se a Selic. Com a taxa básica em patamar baixo, há possibilidade de perda de poder de compra.
“O credor pode receber um valor atualizado abaixo da inflação acumulada. Isso reduz o valor real do crédito”, diz a especialista.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 207/2025, que orienta tribunais de todo o país sobre os novos procedimentos de organização e execução dos pagamentos. Para a advogada, especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo, o cenário exige atenção redobrada.
“A recomendação é revisar processos, acompanhar prazos e avaliar medidas preventivas, especialmente em estados com grande volume de precatórios represados.”
*Sobre a especialista*
Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o Brasil com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo.
Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes, já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Embora seja referência nacional em Direito para Médicos, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com foco especial em Direito do Servidor Público.
Fonte e foto: Assessoria

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