Sem categoria 25/07/2014 16:25
MP/RN obtém liminar na JF para Receita não tributar o auxílio-moradia
Deu no Portalnoar
Da redação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte decidiu se antecipar aos procedimentos da Delegacia da Receita Federal em Natal e foi à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde pediu, em liminar, que a Receita fique impedida de cobrar tributos sobre o auxílio-moradia da instituição.
Reportagem do portalnoar.com revelou em primeira mão na quarta-feira (23) que uma resolução da Receita previa que os ganhos do auxílio se enquadravam em categoria remuneratória – e não indenizatória – o que permitia ao Leão abocanhar sua parcela de tributos sobre os vencimentos. Nesta sexta-feira (25), todavia, a JFRN se manifestou favorável ao pleito do MPRN.
A decisão foi do juiz federal Renato Coelho Borelli, que deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que a Receita Federal se abstenha de tributar imposto de renda sobre o auxílio-moradia pago no âmbito do MPRN.
A decisão do magistrado se deu nos autos do Mandado de Segurança nº 0803372-74.2014.4.05.8400 impetrado após o recebimento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de ofício da Receita Federal instando para que seja realizada a retenção do imposto de renda quando do pagamento mensal do auxílio moradia iniciado aos membros do MPRN no mês passado.
O juiz federal também determinou que a Receita Federal suspenda eventuais lançamentos a esse título já efetuados; deixe de aplicar qualquer penalidade relativa à exigência do imposto de renda sobre o auxílio-moradia; e deixe de exigir do Ministério Público Estadual a retenção mensal do imposto de renda em relação à referida verba indenizatória.
Em sua decisão o Magistrado considerou, entre outros argumentos, o caráter indenizatório do auxílio-moradia, na forma como defendida pelo MPRN.
“Nesse contexto, é certo que o caráter da verba em questão, auxílio-moradia, é indenizatório, pois se destina à mera reposição das despesas com o desempenho da função ministerial em localidades onde o Parquet não oferece moradia para o membro do Ministério Público, não devndo, portanto, ser objeto de tributação pelo imposto de renda.”, traz o Juiz em sua decisão, passando em seguida a confirmar sua tese com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja aqui a íntegra da decisão.

Descrição Jornalista
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