Dinheiro 07/03/2020 06:48
MPF rejeita tese de prescrição de pena do “Roubo dos 94 milhões”
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo "Chagas do Sabão".

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”.
Ele foi preso nesta semana para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que 94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte.
No mesmo dia da prisão, Francisco das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.
O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de sua contagem.
Em 10 de novembro de 1982 ocorreram os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29 de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para possível prescrição.
Dessa forma, o procurador concluiu que não decorreram mais de 20 anos entre as datas.
Essa é a primeira vez que Francisco das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos quatro homicídios pelos quais foi condenado.
Relembre o caso
Em 10 de novembro de 1982, uma quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges.
Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos assassinatos.
Acesse aqui a íntegra do parecer.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
Governo informa funcionamento dos órgãos estaduais no período da Semana Santa
02/04/2026 04:09 167 visualizações
Combo que liga STF a Vorcaro pressiona PGR a investigar ministros
02/04/2026 15:03 160 visualizações
Datena se irrita ao vivo com baixa audiência: “Ninguém ouvindo”
05/04/2026 06:34 159 visualizações
Sesc RN lança desconto de 20% para inscrições no Circuito Sesc de Corridas
01/04/2026 06:42 151 visualizações
Minervino Wanderley lança o livro “Quero Meu Mundo de Volta!”
02/04/2026 05:17 150 visualizações
Autor de biografia afirma que PT envelheceu e evita contrariar Lula
02/04/2026 07:27 150 visualizações
Governo dos EUA expressa “séria preocupação” com censura no Brasil
02/04/2026 08:34 148 visualizações
Litto Lins, ‘Lumi’ e ‘Lollapalizo’: veja agenda do fim de semana em Natal
02/04/2026 09:00 137 visualizações
Botafogo vence Mirassol, deixa Z4 e ameniza crise
02/04/2026 06:23 132 visualizações
Cientistas conseguem reverter o envelhecimento
02/04/2026 15:26 124 visualizações