Ministério Público 29/09/2020 09:34
MPF recorre no caso da reitora da Ufersa
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008.
O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna.
Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também suspendeu o andamento da ação.
De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, na 8a Vara da JF/RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.
O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP) não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso ou promover ação penal pública.
O fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação.
No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.
Ainda assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu nova manifestação, reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. Todas as manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada e da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância. Nenhum recurso foi protocolado até o momento.
O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas.
Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
Ministério da Saúde emite alerta para o vírus Nipah no Brasil
02/02/2026 04:40 87 visualizações
Fachin: Dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência
02/02/2026 16:06 84 visualizações
Polícia Militar apreende 375 kg de maconha na Grande Natal
02/02/2026 08:15 79 visualizações
03/02/2026 15:54 79 visualizações
Empresário potiguar Silvio Bezerra lança autobiografia nesta quarta (04), na FIERN
04/02/2026 05:06 74 visualizações
02/02/2026 11:39 74 visualizações
Quais são as verdadeiras causas da enxaqueca
02/02/2026 15:16 73 visualizações
02/02/2026 07:05 69 visualizações
Textor cita acerto com Thairo, e clube social é visto como última pendência por aporte no Botafogo
02/02/2026 14:25 68 visualizações
Semurb alerta produtores de eventos sobre prazos para licenciamento no Carnaval
03/02/2026 17:07 64 visualizações