Judiciário 15/11/2017 06:39
MPF pode sugerir cláusulas na delação, porém cabe Judiciário decidir
Em junho, o plenário do STF decidiu, ao analisar a delação de executivos da JBS, que o Ministério Público pode estabelecer cláusulas de delação premiada. No entanto, o Judiciário pode rever esses benefícios, se houver ilegalidade na celebração do acordo ou descumprimento por parte do delator. Lewandowski não votou no caso.
Em junho, o plenário do STF decidiu, ao analisar a delação de executivos da JBS, que o Ministério Público pode estabelecer cláusulas de delação premiada.
No entanto, o Judiciário pode rever esses benefícios, se houver ilegalidade na celebração do acordo ou descumprimento por parte do delator. Lewandowski não votou no caso.
Mas já havia declarado que o Judiciário poderia fazer uma ampla revisão nos termos da delação.
Na delação de Pereira, ficou acertado o perdão ao marqueteiro pelos crimes cometidos, com exceção dos fatos relativos à campanha de Pezão.
Ficaram excluídos sete fatos delituosos confessados por Pereira – entre eles, fatos ocorridos nas campanhas do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-prefeito Eduardo Paes.
A pena fixada no acordo foi de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos da seguinte forma: no primeiro ano, o publicitário ficaria em recolhimento noturno entre 20h e 6h.
Nos três anos seguintes, ele prestaria serviço comunitário por 20 horas semanais, podendo fazer isso durante finais de semana, para não atrapalhar sua atividade profissional.
Durante os quatro anos, ele teria direito de viajar dentro do Brasil ou para o exterior, desde que seja a trabalho, ou para visitar parentes. Também está previsto no acordo o pagamento de multa no valor de R$ 1,5 milhão, com o objetivo de reparar danos causados ao poder público.
Deu em O Globo

Descrição Jornalista
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