Ministério Público 17/08/2021 10:10
MPF obtém condenação de ex-servidor por desvio de recursos de ações trabalhistas em Mossoró (RN)
Diretor de secretaria em Vara da Justiça do Trabalho liberou a transferência de quase R$ 300 mil para pessoas próximas
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor público Leonardo Torres Barbalho e mais dois envolvidos no desvio de quase R$ 300 mil da Justiça do Trabalho em Mossoró (RN).
Eles foram condenados em ação penal pelo crime de peculato-furto e também em ação civil de improbidade administrativa.
As investigações demonstraram que, enquanto diretor de secretaria da 3a Vara da Justiça do Trabalho em Mossoró, o servidor emitiu seis ofícios de liberação de recursos disponíveis em contas de ações trabalhistas, com conteúdo falso e sem a devida autorização judicial.
Os beneficiários foram Pedro Paulo da Cunha e Stephann Lyle Nelson, pessoas de sua confiança e sem qualquer relação com as ações.
Leonardo atribuiu aos particulares a falsa condição de “parte” ou “perito” nos processos, além de indicar falsamente a autorização de juízes.
Cinco dos ofícios resultaram no efetivo desvio de R$ 295.047,24. O último documento expedido, no entanto, gerou desconfiança de servidor da Caixa Econômica Federal pelo alto valor, de mais de R$ 113 mil – que seria supostamente pago a perito em ação trabalhista –, e a transferência não foi realizada.
Segundo o MPF, com o recebimento dos recursos, “os captadores passavam dolosa e deliberadamente, logo em seguida, a realizar operações financeiras com o objetivo de ocultar sua origem e dissimular a destinação dos valores, o que não revela outra coisa, senão a ciência dos acusados quanto à origem ilícita dos valores”.
Pedro Paulo e Stephann realizaram saques em espécie de valores fracionados e o pagamento de boletos em nome do então servidor, indicando, para o MPF, que “os agentes tinham total conhecimento da ocorrência da origem espúria dos bens obtidos de maneira ilícita, especialmente em razão da inexistência de qualquer amparo fático ou jurídico que justificassem a creditação dos valores judiciais em suas respectivas contas bancárias”.
O MPF destacou que “os recursos em tela foram subtraídos de contas judiciais vinculadas a demandas trabalhistas (individuais e coletivas) que envolviam, obviamente, verbas de natureza alimentícia, as quais são fundamentais para sobrevivência/subsistência digna dos trabalhadores (…), ensejando sérios danos à Administração Pública, aos trabalhadores jurisdicionados e à credibilidade da Justiça Trabalhista”.
Ação Penal – o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira asseverou que, em relação a Leonardo Barbalho, “a censurabilidade da conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, pois cometeu o delito valendo-se da condição de Diretor de Secretaria, cargo comissionado da mais alta responsabilidade.
Com efeito, o Diretor de Secretaria é agente público de confiança do juiz e responsável por auxiliá-lo na chefia da unidade jurisdicional, de modo que competia ao acusado agir conforme a dignidade e a probidade exigida pelo cargo”.
O réu Leonardo foi condenado a 10 anos de reclusão e 220 dias-multa. Já Pedro Paulo e Stephann tiveram as penas convertidas em prestação pecuniária e de serviços comunitários.
Improbidade – Na sentença da ação de improbidade administrativa, o juiz federal reiterou que “sobressai manifesta a vontade consciente dos agentes de subtrair, ou concorrer para que fosse subtraída, em benefício próprio e de terceiros, os recursos que estavam sob a guarda da Administração, restando comprovado o elemento subjetivo necessário à configuração de atos de improbidade”.
Os três envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito, com as penas de ressarcimento do dano ao erário e multa civil, no valor de R$ 100 mil para Leonardo Barbalho e de R$ 15 mil para os demais. O ex-servidor também foi sentenciado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
As duas ações tramitam na 10a Vara da Justiça Federal no RN. A ação penal tem o número 802220-12.2019.4.05.8401 e a ação de improbidade administrativa é a 0800040-86.2020.4.05.8401. Ainda cabem recursos das decisões.
Fonte: Assessoria
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