Judiciário 19/02/2021 08:27
Mossoró: Justiça indefere liminar requerida por Associação de Shoppings contra lei municipal
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido de concessão de medida liminar requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615, de 28 de abril de 2010.
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido de concessão de medida liminar requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615, de 28 de abril de 2010.
Para o relator, o fato da lei estar em vigência há mais de 10 anos, afasta o requisito da urgência para a concessão da medida liminar. A associação pedia a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ADI pelo Pleno do TJRN.
Segundo a ABRASCE, a lei impugnada “impôs obrigações flagrantemente inconstitucionais a seus destinatários, consistentes em (i) limites ao valor da tarifa de estacionamento; (ii) isenção a usuários que comprovarem consumo nos estabelecimentos comerciais; (iii) proibição de cobrança de tarifa de estacionamento, quando o estabelecimento comercial houver se beneficiado de incentivos do Poder Público; e (iv) proibição de cobrança de tarifa de funcionários dos estabelecimentos privados onde se situem o estacionamento”.
A Associação alega que como a lei municipal já está vigente e que sem a concessão da liminar os danos decorrentes da sua aplicação serão crescentes e de improvável reparação, na medida em que os shoppings associados permanecerão expostos a fiscalizações e sanções, com base no diploma legal.
Decisão
Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o relator da ADI constatou que “a priori, como outrora já mencionado, a ausência do periculum in mora, porquanto o disciplinamento impugnado (Lei Municipal de Mossoró nº 2.615, de 28 de abril de 2010) já se aproxima do lapso temporal de 11 (onze) anos de sua vigência, afastando-se, assim, a urgência sustentada que, de certo modo, autorizaria a suspensão dos seus efeitos, consoante abalizada jurisprudência do STF”.
Após indeferir a liminar, o desembargador Glauber Rêgo também determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró e do prefeito municipal para que em até 30 dias prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o caso.
A Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público Estadual também deverão se manifestar, em até 15 dias.
Deu no Portal do TJ/RN
Descrição Jornalista
Como Alexandre de Moraes se tornou tão poderoso
01/09/2025 16:13 227 visualizações
A reação em cadeia que virá com julgamento de Bolsonaro
03/09/2025 09:37 192 visualizações
Filho de Lewandowski advoga para empresa ligada ao PCC, alvo da Polícia Federal, MPSP e Receita
02/09/2025 09:35 186 visualizações
RN dispara arrecadação em 368% com extração de ouro
05/09/2025 10:55 170 visualizações
01/09/2025 12:24 168 visualizações
Governo Lula já articula reação a possíveis sanções dos EUA ligadas ao julgamento de Bolsonaro
01/09/2025 09:18 150 visualizações
CGU abre processo contra 41 associações e empresas envolvidas no esquema do INSS; veja quais
02/09/2025 15:56 144 visualizações
Sono Meu #7 | Zolpidem: saiba como a pílula do sono pode virar pesadelo
02/09/2025 06:34 144 visualizações