Ministério Público 17/07/2020 08:36
Ministério Público insiste em manter fechado o comércio de Natal
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal.
Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital.
A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.
O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”.
Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.
“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.
Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”.
Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.
Fonte: Assessoria

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