Apesar da decisão do colega Flávio Dino, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em janeiro, a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger (foto), amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, conforme registrado pelo Poder 360.
Lobista conhecida em Brasília, ela é apontada como o ponto de ligação entre o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e o filho do presidente Lula (PT).
Roberta Luchsinger foi alvo de busca e apreensão em uma fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em dezembro.
Registros obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicam que Roberta esteve no Palácio do Planalto em 17 de abril, às 17h30, e 18 de abril de 2024, às 12h30.
No mesmo ano, Lulinha registrou entradas em 17 e 31 de janeiro e em 7 de março. A Presidência informou que não é possível identificar com quem eles se reuniram, pois não há registro do visitante pretendido ou do motivo da visita.
A decisão de Flávio Dino
A CPMI do INSS aprovou na semana passada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger.
Flávio Dino, no entanto, suspendeu a decisão após a empresária alegar que a medida foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada.
“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino, em sua decisão.
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.
Da mesma forma, diz o ministro, “mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”. “Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.
Quebra do sigilo de Lulinha
A CPMI aprovou na quinta, 26, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.
A sessão foi marcada por confusão e questionamentos dos lulistas, que tentam blindar o presidente e seu filho.
O ministro André Mendonça, no entanto, já havia autorizado a quebra dos sigilos bancários do filho de Lula em janeiro deste ano.
Esse material já está em posse dos agentes da PF.


