Trabalho. 17/08/2021 18:30
Lucro do FGTS: veja quanto você pode receber na distribuição de R$ 8,12 bilhões
Conselho Curador do FGTS definiu, nesta terça-feira, que o fundo vai distribuir 96% do lucro de 2020

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou, nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores.
Com isto, todos os trabalhadores com saldo positivo até 31 de dezembro vão receber uma parte do lucro.
Para saber quanto receberá desse montante, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,64 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Veja alguns exemplos:
Os montantes serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado.
A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas ao fundo, que acumulavam um saldo de R$ 436,2 bilhões em fim de 2020.
Os valores distribuídos não podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.
O valor aprovado nesta terça supera o montante de R$ 7,5 bilhões partilhados no ano passado, quando o governo optou por repartir apenas 66,23% do resultado global de R$ 11,324 bilhões do fundo no ano anterior – após veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição integral.
A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Saiba mais sobre o lucro do FGTS
Quem tem direito?
Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.
Qual o valor que tem direito?
Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
Na demissão sem justa causa;
No fim de contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Deu na CNN

Descrição Jornalista
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