Judiciário 14/01/2021 15:41
Liminar suspende contrato da Prefeitura de SP com empresa que promove a Fórmula 1
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em uma ação popular movida contra a Prefeitura de São Paulo para suspender o contrato celebrado entre o município e a empresa responsável pela organização do GP de Fórmula 1 na cidade.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em uma ação popular movida contra a Prefeitura de São Paulo para suspender o contrato celebrado entre o município e a empresa responsável pela organização do GP de Fórmula 1 na cidade.
Scott BettsLiminar suspende contrato do GP de Fórmula 1 em São Paulo
O juiz fixou o prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente cópia integral dos processos relacionados ao contrato e informe todos os pagamentos efetuados às empresas contratadas. A ação foi movida pelo vereador Rubinho Nunes, para quem o contrato violaria os princípios constitucionais da moralidade, da publicidade e da legalidade, e ainda poderá lesar o patrimônio público municipal.
O vereador afirmou que a contratação de uma empresa particular para organizar o GP, “sem processo licitatório, no alto valor mencionado (R$ 100 milhões), em meio à crise mundial de saúde, configura verdadeira aberração e trará enormes prejuízos ao erário, devendo ser, por essa razão, combatido e imediatamente suspenso”. Ele também disse que falta transparência na divulgação de detalhes do contrato.
O magistrado confirmou que, no portal de processos administrativos da prefeitura, está sendo vedado o acesso aos autos de todos os processos administrativos relacionados ao contrato, bem como os documentos vinculados estão sendo classificados como restritos, confirmando a sua indisponibilidade para consulta pública.
“Esses fatos revelam sem sombra de dúvidas que, pelo menos nesta fase cognitiva sumária, os princípios da publicidade e da transparência estão sendo violados de forma explicita”, disse o juiz. Assim, ele afirmou ser necessário suspender a execução do contrato em questão, para seja aferido se efetivamente havia recursos financeiros para cobertura das despesas.
Processo 1000921-45.2021.8.26.0053
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
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