FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 01 ano – 0502 a 0503

Prefeitura de Natal 06/12/2023 17:15

Lei garante ‘livre circulação’ de animais domésticos dentro de condomínios em Natal

Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata.

Lei garante ‘livre circulação’ de animais domésticos dentro de condomínios em Natal

A Prefeitura Municipal de Natal sancionou uma lei que determina regras para moradia e trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade.

Entre elas, a garantia da livre circulação e o uso obrigatório de coleira em elevadores e áreas comuns.

O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).

Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos.

Sobre a moradia, o texto proíbe que animais sejam mantidos em locais desprovidos de higiene e outros fatores que comprometam uma vida digna aos animais, incluindo mantê-los trancados em sacadas de apartamentos.

Impor a saída ou entrada na área do condomínio pelo portão de serviço também está proibido, ficando a livre escolha do tutor.

Quanto ao barulho excessivo produzido pelo animal, o caso deve ser comunicado diretamente ao responsável.

Em relação ao trânsito na área interna do condomínio, a circulação é permitida com as seguintes condições:

  • Que os animais sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficiente para manter o controle;
  • Que seja utilizada guia ou coleira adequada ao porte do animal;
  • Que o animal porte uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato;
  • Que os cães sabidamente bravos transitem com uso de focinheira;
  • Que os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, livres de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos condôminos, outros animais ou visitantes;
  • Que o condutor tem a obrigação de recolher dejetos nas áreas em que passear com seu animal;

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns.

Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista