FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Cidades 03/02/2026 09:27

Justiça suspende decisão que impedia novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira

Justiça suspende decisão que impedia novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para obras na Via Costeira, em NatalA ação era do Ministério Público Estadual.

Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho informou que a decisão que proibia as obras, aparentemente, “não se encontra fundamentada, eis que o magistrado de primeiro grau deixou de analisar e, consequentemente, explicitar efetivamente as razões de probabilidade do direito da parte autora, ora agravada, para concessão da medida liminar”.

O juiz pontuou também na decisão que “o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial, o que poderá gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica dos administrados”.

Trecho da Via Costeira — Foto: Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi

Trecho da Via Costeira — Foto: Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi

A proibição deve ser suspensa até uma decisão posterior da Corte do TJRN. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça para que, caso ela entenda como pertinente, emita um parecer em até 15 dias sobre o caso.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.

Lei permite construções

A lei que permite as construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro de 2024.

Em outubro de 2025, a prefeitura emitiu uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.

O licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer, prioritariamente, os seguintes princípios:

  • Preservação paisagística e acesso público à praia;
  • Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
  • Apresentação de projeto de contenção costeira
  • Observância do lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável;
  • Cumprimento das demais prescrições urbanísticas/ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor.

A área da Via Costeira dentro da lei fica entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.

MP pediu nulidade da lei

O Ministério Público do RN entrou com uma ação na Justiça, também em outubro, pedindo a nulidade da lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em AEITPs, como é o caso da Via Costeira.

A ação pedia a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.

Na ação, o MP aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, “promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais, como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades”.

O MP pontuou que a lei estabelece prescrições urbanísticas das AEITPs, que, segundo a petição inicial, serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis. Na Via Costeira, uma dessas áreas, por exemplo, o potencial construtivo foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.

As mudanças, então, anulam o caráter “especial” dessas áreas, apontou o MP. Na ação, o MP alertou ainda sobre “a ausência de gestão democrática e participação popular efetiva”, citando que houve somente uma audiência pública na Câmara Municipal.

A lei também não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM), segundo o MP, órgão que tem caráter consultivo e deliberativo, e cujas atribuições incluem apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor.

A ação apontou ainda que a lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental e nem consultou previamente comunidades tradicionais de pescadores.

“A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade”, reforçou o órgão.

Deu em G1/RN
Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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