FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Cidades 13/04/2024 09:39

Justiça revoga decisão que suspendia processo de licitação da engorda de Ponta Negra

Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal publicou nova decisão nesta sexta-feira (12), que extinguiu liminar que determinava a suspensão do processo licitatório

Justiça revoga decisão que suspendia processo de licitação da engorda de Ponta Negra

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal revogou na tarde desta sexta-feira (12) a decisão que suspendia o processo de licitação da obra de engorda da praia de Ponta Negra. A revogação foi assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota.

Dessa forma, com a extinção do mandado de segurança, o processo licitatório para a obra da engorda foi confirmada pela Justiça do Rio Grande do Norte e pode ter continuidade.

A liminar judicial havia sido concedida na quarta-feira (10), atendendo a um pedido feito por uma das empresas concorrentes, e suspendia o resultado da licitação horas antes da finalização do processo.

A decisão

Na decisão que revogou a suspensão do processo licitatório, o juiz destacou que já havia um decisão judicial anterior negando o pedido da empresa para a suspensão do processo e que, em caso de “insurgência”, a empresa que impetrou a ação deveria ter entrado com recurso, e não protocolado uma ação idêntica no plantão judicial, “o qual não se caracteriza como instância recursal para esse tipo de decisão”.

“Diante dessas circunstâncias, considero que o pedido formulado nesta ação já está sendo objeto de exame em outra ação mandamental, em trâmite neste juízo, o que repercute na extinção do feito, sem exame de mérito, para que a mesma matéria não venha ser apreciada em duas demandas”, escreveu o juiz.

Segundo a decisão, nesse caso, ocorreu o que se chama de litispendência, que é quando há duas ações ajuízadas, envolvendo as mesmas partes, e visando o mesmo resultado.

“Como se não bastasse, constato, ainda, a ausência de litisconsortes passivos necessários [mais de um réu na mesma demanda], tendo em vista que as empresas consideradas habilitadas no certame não foram incluídas no polo passivo da demanda, o que também enseja a extinção do feito”, disse o juiz.

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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