Justiça proíbe atividade de cabeleireiro em imóvel de caráter residencial - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Empresas 03/11/2020 15:59

Justiça proíbe atividade de cabeleireiro em imóvel de caráter residencial

Apesar da jurisprudência passar por uma transformação em nome do progresso (com tendência para flexibilizar e encerrar restrições de loteadores antigos), não é permitido amparar os propósitos insensíveis e mercantilistas de um investidor empresarial que, ciente da proibição, ainda assim adquire o imóvel e, contra tudo e todos, instala um salão de cabeleireiros e anexo de comidas gourmet, sem autorização.

Justiça proíbe atividade de cabeleireiro em imóvel de caráter residencial

Apesar da jurisprudência passar por uma transformação em nome do progresso (com tendência para flexibilizar e encerrar restrições de loteadores antigos), não é permitido amparar os propósitos insensíveis e mercantilistas de um investidor empresarial que, ciente da proibição, ainda assim adquire o imóvel e, contra tudo e todos, instala um salão de cabeleireiros e anexo de comidas gourmet, sem autorização.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o dono de um salão de cabelereiros de utilizar com finalidade comercial um imóvel situado em zona residencial de Piracicaba, devendo paralisar as atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 2 milhões.

De acordo com os autos, o empresário adquiriu um imóvel dentro de um loteamento com restrições (uso exclusivamente residencial) e o transformou em um salão de cabeleireiro com área de serviço gourmet.

A associação de moradores do local buscou a Justiça para manter o caráter residencial do bairro.

O desembargador Enio Zuliani, relator do acórdão, afirmou que, no caso em questão, o direito da coletividade, representada pela associação de moradores, deve prevalecer. Segundo o magistrado, nessas disputas é preciso ponderar sobre a razoabilidade e a proporcionalidade dos direitos.

“A associação que recorre possui direito abstrato de controle da legalidade das construções, porquanto representa o grupo de proprietários e essa coletividade não deseja que se instalem lojas, salões de cabeleireiro e outros tipos de comércio”, completou.

Deu em Conjur

Ricardo Rosado de Holanda
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