23/04/2019 10:15
Justiça nega periculosidade e insalubridade a mestre de obras
Com base em laudo pericial, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou pedido de mestre de obras que solicitava pagamento de adicional de periculosidade ou, na falta deste, de insalubridade.

Com base em laudo pericial, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou pedido de mestre de obras que solicitava pagamento de adicional de periculosidade ou, na falta deste, de insalubridade.
Conforme o laudo, o contato real do trabalhador com os agentes de risco era raro e de baixa periculosidade.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado. No recurso, o trabalhador afirmou que o laudo foi omisso, pois em suas atividades fazia testes em instalações elétricas de baixa tensão e mantinha contato com argamassa, cimento e concreto sem o uso de equipamentos adequados.
Alegou ainda que outros colegas ingressaram com ação semelhante e conseguiram o direito aos adicionais.
Ao manter a sentença, o TRT-4 enfatizou a importância de se confiar na avaliação especializada do perito, cuja escolha depende da plena confiança do juízo.
“Ao contrário do alegado pelo recorrente, o perito técnico analisou as suas atividades de conferência e testes de todas as instalações elétricas da obra, constando que as atividades de conferência foram realizadas pelos profissionais da área de elétrica da reclamada, sem a presença de energia elétrica e que o autor não desenvolveu atividades de testes em painéis e em cabos de energia com a presença de energia elétrica nas obras em que trabalhou”, afirmou a desembargadora Beatriz Renck. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Deu em Conjur

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